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TSE decidirá nesta quarta sobre delação da Odebrecht como prova

Advogados de Dilma Rousseff e Michel Temer pedem que depoimentos sejam desconsiderados por 'alargarem' objeto de ação que pode cassar chapa

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 22h01 - Publicado em 6 jun 2017, 23h33
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a primeira das quatro sessões que definirão, nesta semana, se a chapa formada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer (PMDB) na eleição de 2014 será cassada por abuso de poder econômico e político. A sessão desta terça-feira começou às 19h, com a leitura de um resumo da ação até o momento pelo relator, ministro Herman Benjamin, à qual se seguiram as manifestações das defesas do PSDB, autor da ação, e de Dilma e Temer.

    Ao final do dia de julgamento no TSE, foram negadas quatro questões preliminares dos advogados da ex-presidente. O mais importante dos questionamentos, no entanto, apresentado pelos defensores da petista e do peemedebista, será decidido na sessão desta quarta-feira: a inclusão ou não das delações premiadas da Odebrecht e do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura nos autos considerados no julgamento.

    Foi este um dos pontos centrais das sustentações orais de Flávio Caetano, advogado de Dilma Rousseff, e de Marcus Vinícius Coelho e Gustavo Bonini Guedes, que defendem Michel Temer. Os três pedem que as delações premiadas sejam descartadas como provas por supostamente “alargarem” o objeto inicial da ação proposta pelo PSDB contra a chapa reeleita em 2014.

    No recurso apresentado pelos tucanos para pedir a cassação da chapa, os argumentos de abuso de poder econômico e político envolviam temas como o uso de palácios, a ocultação de dados econômico-sociais negativos e a realização de comícios supostamente irregulares. Na época, o partido anexou ao processo apenas os depoimentos de dois dos primeiros delatores da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Nenhum dos dois, porém, relatou repasses irregulares da Petrobras à campanha de Dilma e Temer em 2014. Paulo Roberto Costa deixou a petroleira em 2012.

    Para o advogado de Dilma, que dividiu sua fala entre “pré-Odebrecht” e “pós-Odebrecht”, um “novo processo” foi aberto a partir das delações de executivos da empreiteira. Caetano alega que os depoimentos da Odebrecht, além das colaborações premiadas de Santana e Mônica, “extrapolam os fatos da ação proposta e devem ser desconsiderados”.

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    Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Furtado Coelho disse que “estamos diante de uma matéria clara de alargamento da causa”, enquanto Bonini Guedes afirmou que “se forem aceitas provas não alegadas na inicial, será uma mensagem a toda Justiça Eleitoral em todas as instâncias, que passarão a aceitar provas fora da inicial”. A respeito da delação da empreiteira, Gustavo Guedes ainda declarou que “não é possível que o presidente Michel Temer pague a conta da história da corrupção no Brasil”.

    Em sua manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino reforçou seu pedido pela cassação da chapa e disse, a respeito das delações premiadas, que “parece estar havendo uma confusão entre o que seria fato novo e provas que foram detectadas em relação aos fatos detalhados no processo judicial”. “Não há alargamento [do objeto da ação]”, completou. Os advogados do PSDB, José Eduardo Alckmin e Flávio Costa Pereira, também defenderam a validade das colaborações como prova.

    Separação da chapa

    Unidas contra o aproveitamento das provas das delações da Odebrecht e na negação de irregularidades na contratação de gráficas pela chapa Dilma-Temer, as defesas da petista e do peemedebista estão em lados opostos em relação à separação da chapa no julgamento.

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    O advogado de Dilma Rousseff disse que a “prestação de contas é única” e que Temer, como integrante da chapa de Dilma, não pode tentar separar seu destino do dela. “Se entrarmos no site do TSE e pedirmos prestação de contas de Michel Temer, não vamos encontrar. Vamos encontrar que não foi prestado. Claro que não foi. A prestação é única, foi prestada junto com Dilma, [com] assinatura de Dilma, Michel e Edinho Silva, que foi o único tesoureiro. Aquilo que a Constituição uniu não cabe ao candidato a vice desunir”, afirmou o advogado de Dilma.

    Flávio Caeteno concluiu argumentando que “se Michel Temer quisesse votar apenas em si próprio, ele iria à urna apertaria o 13 e votaria em Dilma Rousseff também”.

    Já Bonini Guedes ponderou que a Constituição prevê a “individualização da pena” e que a separação não contrariaria a jurisprudência do TSE, que já julgou chapas de governadores e vice-governadores conjuntamente.

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    A sessão foi encerrada cerca de três horas após seu início. Os ministros do TSE voltarão ao julgamento da chapa Dilma-Temer nesta quarta-feira, às 9h. Na quinta-feira, duas sessões estão previstas, uma às 9h e outra às 19h.

     ‘TSE cassa aqueles que vão contra democracia’

    Depois de ler questões preliminares a seu voto, em que pediu por reforma política “abrangente e corajosa”, o relator da ação, Herman Benjamin, ouviu de Gilmar Mendes, presidente do TSE, que cassar chapas presidenciais não deve se tornar “fato comezinho” na Corte eleitoral.

    Benjamin respondeu que “ditaduras cassavam e cassam quem defende a democracia. O TSE cassa aqueles que vão contra a democracia”. Em sua réplica, Gilmar ressaltou que “de qualquer forma, nós temos que ser moderados nos pressupostos de cassação, até porque essa é uma intervenção indevida no processo democrático eleitoral e nós temos que ser realmente cuidadosos”.

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