Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

TSE deve vetar delações e absolver chapa, diz advogado de Dilma

Para Flávio Caetano, acusações feitas por Marcelo Odebrecht e João Santana devem ser ignoradas por não constarem do pedido inicial feito na ação do PSDB

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 22h02 - Publicado em 6 jun 2017, 18h32

O advogado Flávio Caetano, que defende a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a defender a absolvição completa da chapa Dilma-Temer. Para ele, não podem ser aproveitados depoimentos de delatores, como os do empreiteiro Marcelo Odebrecht e do publicitário João Santana, porque os fatos tratados por eles – suspeitas de irregularidades na arrecadação da campanha vitoriosa em 2014 – não constam do pedido inicial feito pelo PSDB.

No recurso apresentado pelos tucanos para pedir a cassação da chapa, os argumentos de abuso de poder econômico e político envolviam temas como o uso de palácios, a ocultação de dados econômico-sociais negativos e a realização de comícios supostamente irregulares. Na época, o partido anexou ao processo apenas os depoimentos de dois dos primeiros delatores da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Nenhum dos dois, porém, relatou repasses irregulares da Petrobras à campanha de Dilma e Temer em 2014. Paulo Roberto Costa deixou a petroleira em 2012. Youssef passou a maior parte daquele ano de 2014 preso na Operação Lava Jato.

Ao chegar ao TSE, Caetano criticou ainda o fato de delações premiadas da Lava Jato estarem sendo utilizadas como provas no pedido de cassação da chapa. Para ele, as delações são apenas elementos indiciários para investigação e não provas cabais para uma eventual condenação. “Delação premiada não é ponto de chegada, é ponto de partida. É um roteiro para a obtenção de provas”, declarou.

Embora os advogados de defesa de Dilma e Temer tentem circunscrever o processo julgado hoje ao pedido inicial feito pelo PSDB, em 2014, a Lei das Inelegibilidades prevê a possibilidade de serem utilizados fatos públicos e notórios nos julgamentos, mesmo se não tiverem sido elencados pelas partes, desde que tratem do “interesse público de lisura eleitoral”. Este poderia ser o argumento jurídico para incluir os depoimentos de delação premiada dos ex-executivos da Odebrecht, do marqueteiro João Santana e da esposa dele, Mônica Moura, como provas para embasar o caso.

Em 2015, quando o próprio TSE discutiu se caberia ou não incluir na ação novas provas para embasar as suspeitas de abuso de poder político e econômico, o ministro Gilmar Mendes falou sobre a ampliação do pedido inicial feito pelo PSDB. “Busca-se tão somente verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta”, disse na ocasião.

Continua após a publicidade

“Delatores falaram o que quiseram e não puderam ser contestados. [O pedido de cassação] não é um processo aberto. Se fosse assim, qualquer eleição não terminaria nunca”, disse Caetano ao rebater a possibilidade de as delações premiadas da Lava Jato serem consideradas no julgamento de hoje no TSE.

Apesar das contestações de advogados sobre a possibilidade de o TSE analisar fatos para além dos expostos na inicial do processo, em 2014, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pode jogar por terra o argumento dos defensores. É que, em maio daquele ano, a corte entendeu que são constitucionais os dispositivos da Lei das Inelegibilidades que permitem produção de provas pelo juiz eleitoral e inclusão de fatos públicos e notórios na ação a ser julgada.

 

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.