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Vale pede e audiência sobre acordo em caso Brumadinho é adiada

Mineradora alegou que não teve tempo de analisar termos do acordo; promotor afirma que instituições não vão admitir negociação

Por André Siqueira 6 fev 2019, 19h13 • Atualizado em 7 fev 2019, 01h07
  • A audiência realizada na tarde desta quarta-feira 6, pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, para propor à Vale um Termo de Ajuste de Conduta Preliminar (TAP) foi adiada para a próxima quinta-feira, 14. Segundo o promotor de Justiça André Sperling, que acompanha as negociações, a mineradora alegou que não teve tempo de discutir os termos do documento, entregue nesta terça-feira, 5. 

    Apesar do pouco tempo para a análise do TAP, Sperling afirma que as instituições de Justiça, os atingidos e os movimentos sociais que atuam no caso não admitem nenhuma negociação. “Foi um prazo curto, realmente, mas esse termo nós não admitimos negociação. A negociação tem que ser em pequenos detalhes, pequenos ajustes”. Segundo o promotor, trata-se de algo “emergencial”. “A Vale não tem que questionar isso agora. A Vale tem que simplesmente pagar o que ela causou”, acrescentou.

    O promotor disse ainda que, se até a próxima audiência a mineradora não aceitar os termos do acordo, “estará caracterizada a postura da Vale como uma empresa que não quer ressarcir os crimes que ela tem cometido”. “A gente entendeu a necessidade desse pequeno prazo, mas agora tem que haver uma resposta concreta e as instituições não vão permitir que a Vale queira assumir o controle desse processo de reparação”, acrescentou a jornalistas depois da audiência.

    Uma das propostas da TAP é a instituição de uma Comissão de Deliberação e Gestão, composta pelo Ministério Público, Defensoria Pública e representantes dos atingidos, para gerir o recurso de um bilhão de reais, bloqueado da Vale e à disposição do Judiciário. 

    O documento também propõe que a Vale efetue, imediatamente, pagamento mensal emergencial a todas as pessoas atingidas, “o qual, em nenhuma hipótese, poderá ser deduzido de indenização ou compensação a serem pagas a qualquer título”. O pagamento deve seguir os seguintes parâmetros: um salário mínimo por pessoa adulta; meio salário mínimo por adolescente, observando-se a faixa etária do Estatuto da Criança e Adolescente e ressalvadas as hipóteses de emancipação civil; um quarto do salário mínimo por criança e o valor de uma cesta básica por núcleo familiar.

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    Além disso, o pagamento mensal deve considerar “cada pessoa atingida e não apenas o núcleo familiar como unidade, assegurada a equanimidade de gênero e os parâmetros do sistema único de assistência social no que se refere às crianças e aos adolescentes”.

    Outra proposta da TAP diz que a Vale deverá arcar com as “despesas mensais, tais como financiamentos, arrendamentos e prestações mensais, a que as pessoas atingidas estejam obrigadas e impossibilitadas de pagar” em virtude do rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão.

    Em nota, a Vale afirmou que solicitou ao juiz um prazo mínimo para analisar o conteúdo do TAP proposto e que mantém contato com as autoridades de Minas “com o objetivo de buscar soluções para dar maior celeridade à indenização dos atingidos”.

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