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Editorial do Estadão: Um preso como qualquer outro

A estratégia petista é introduzir fatores de perturbação que esvaziem a campanha eleitoral e ofusquem debates responsáveis entre os demais candidatos

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h23 - Publicado em 13 jul 2018, 15h49
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  • Ao negar o pedido dos advogados de Lula para que ele pudesse gravar vídeos, dar entrevistas à imprensa e promover atos políticos dentro da prisão, sob a justificativa de que é pré-candidato à Presidência da República, a juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara de Execuções Penais, nada mais fez do que cumprir as leis em vigor. Os argumentos apresentados pela defesa de Lula “não possuem o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena”, disse ela em seu despacho. Como Lula cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a Lei da Ficha Limpa é clara, proibindo condenado em segunda instância de disputar eleição, a decisão da magistrada era esperada. Ela não surpreendeu nem o ex-presidente, que cumpre pena de 12 anos e um mês na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, nem a cúpula do PT.

    Esse revés de Lula, contudo, não significa que ele e o PT tenham sido frustrados em suas expectativas. Ao contrário, a decisão da titular da 12.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba lhes forneceu mais um argumento para reforçar a narrativa de que o ex-presidente é um preso político e que vem sendo perseguido por procuradores da República e juízes federais. Também deu aos seus advogados o pretexto para impetrar mais recursos nos tribunais superiores. E como esses recursos certamente pecarão por falta de substrato jurídico, a exemplo do que já ocorreu no pedido de habeas corpus apresentado por três deputados petistas no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, já que são poucas as questões de direito que restam ser discutidas, o não acolhimento de todos eles é quase certo. No fundo, é o que Lula almeja para, fazendo-se de vítima, continuar ocupando o noticiário dos jornais e televisões, até que possa lançar, na hora escolhida, um candidato de sua confiança.

    Desde que se convenceram de que os advogados de Lula não têm como impedir o Tribunal Superior Eleitoral de declará-lo inelegível, essa é a estratégia das lideranças petistas: introduzir fatores de perturbação que esvaziem a campanha eleitoral e ofusquem debates responsáveis entre os demais candidatos, relegando para segundo plano os problemas institucionais que podem advir dessa atitude antidemocrática.

    E assim, com o indisfarçável objetivo de deslegitimar a eleição presidencial, o PT tenta judicializar ao máximo o processo sucessório. Em outras palavras, causar os maiores problemas políticos possíveis, mediante a banalização do direito constitucional à ampla defesa e a utilização despropositada das dezenas de recursos judiciais previstos pela legislação processual cível e penal. Trata-se de expediente matreiro para tentar exaurir, desde já, a autoridade do candidato – que não será petista – que sair vitorioso nas urnas, em outubro.

    Foi por esse motivo que, expressando a indignação do Poder Judiciário contra essa estratégia, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não mediu palavras quando negou 143 petições padronizadas de habeas corpus e protocoladas por volta do mesmo horário, ainda que com assinaturas diferentes, em favor de Lula. Sobrecarregar a já pesada rotina de trabalho dos tribunais com o objetivo de convertê-los em simples balcão de reivindicações ideológicas ou de manifestações políticas e partidárias é desprezar a missão constitucional da Justiça, disse ela. Abusar do direito de petição é afrontar o Estado de Direito, concluiu.

    Os despachos da presidente do STJ e da titular da 12.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba não se limitaram a desmontar a estratégia com base na qual o PT vem tentando desmoralizar o processo sucessório. Também ajudaram a deixar claro que Lula é apenas um preso comum, razão pela qual suas possibilidades legais de comunicação com o mundo exterior têm de sofrer, por respeito ao princípio da isonomia, as mesmas restrições aplicadas aos demais integrantes da população carcerária. É um preso como outro qualquer.

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