“Nos termos da lei, as informações pessoais serão aquelas que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Informações sigilosas serão de natureza fiscal, bancária, operações de serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, por segredo de justiça e relativas a denúncias”.
Benjamin Zymler, ministro do Tribunal de Contas da União, numa resolução aprovada no dia 11 de abril que criou seis classificações para as informações produzidas no TCU e, na prática, vetou o acesso da população a “informações pessoais e sigilosas” como o itinerário dos ministros em viagens oficiais, pagas com dinheiro público.