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Informações exclusivas sobre o trabalho dos legisladores brasileiros, a partir de dados da plataforma InteliGov. Por Guilherme Venaglia.

Desde 1988, Congresso adia definição de funções do vice-presidente

De 260 propostas apresentadas desde 1946, apenas 2, nunca votadas, tratavam da necessidade de definir atividades cotidianas do primeiro na linha sucessória

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Giovanna Romano Atualizado em 4 jun 2024, 16h01 - Publicado em 4 fev 2019, 19h48

Há mais de trinta anos, o Congresso Nacional protela uma missão delegada a ele pela Constituição Federal de 1988: dizer o que, afinal, o vice-presidente da República deve fazer enquanto aguarda, pacientemente, que seja convocado para substituir o eleito pelas urnas. Em seu artigo 79, a carta magna fala que o número 2 deve aguardar “missões especiais” e outras funções que uma lei complementar estabelecesse – regulamentação que nunca veio.

Levantamento de VEJA feito a partir do InteliGov, plataforma de inteligência em relações governamentais, mostra que o vice-presidente é mencionado em 260 projetos apresentados na Câmara e no Senado desde 1946.

Em geral, os registros são de projetos a respeito de outros temas, como foro privilegiado e eleições indiretas, que, mencionam a Vice-Presidência por afetá-la dentro de um rol de outros órgãos e funções. Sobre as atribuições, apenas dois: um de julho de 2015, apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE); outro de março de 2017, proposto pelo deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O do emedebista foi arquivado no último dia 31, com o fim da legislatura na Câmara. O do petista, por sua vez, segue no Senado, onde aguarda há três anos e meio a definição de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em síntese, ambos os projetos colocam o vice-presidente como uma espécie de ajudante de coordenação do governo, mediando conflitos e fiscalizando o cumprimento de responsabilidades.

No Brasil, desde a redemocratização, presidentes da República escalaram seus companheiros de chapa para assumir funções no governo em duas oportunidades, mas de formas diferentes. Em 2004, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou José Alencar (PRB) para ser ministro da Defesa, cargo que exerceu até 2006, quando saiu para ser reeleito com o petista para o segundo mandato.

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Já em abril 2015, Dilma Rousseff (PT) tornou Michel Temer (MDB) seu articulador político, após demitir o ministro das Relações Institucionais, mas sem que o emedebista ganhasse as novas funções oficialmente. A proposta de Humberto Costa foi apresentada neste contexto, defendendo que o Congresso formalizasse a participação do presidente como parte do governo.

“Embora efetivamente a Constituição Federal restrinja, no parágrafo único do art. 84, os casos em que o presidente da República pode delegar competências que lhe são atribuídas, o nosso entendimento é o de que há espaço legal para a regulamentação das atribuições que devem caber ao vice-presidente”, escreveu o petista, à época. Coincidência ou não, em agosto do mesmo ano Temer “deixou” a função e acelerou seu processo de afastamento do governo Dilma, que culminaria no impeachment de 2016.

Dos seis vice-presidentes eleitos ao longo do período democrático, três chegaram a efetivamente assumir o cargo: José Sarney, em 1985, após a morte de Tancredo Neves, e Itamar Franco (2012) e Michel Temer (2016), após a cassação dos titulares, Fernando Collor e Dilma Rousseff.

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Vice-presidente há um mês, o general Hamilton Mourão (PRTB) reivindicou para si algumas das funções que o senador Humberto Costa e o deputado Veneziano Vital do Rêgo gostariam de lhe atribuir: supervisionar os ministros e fazer articulação entre instituições. No entanto, na medida provisória em que dividiu os poderes do governo, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) o deixou sem função formal.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o vice-presidente tem, no ordenamento jurídico brasileiro, um “papel passivo” em comparação ao titular e aos ministros de estado. Segundo Vera, a não-aprovação de uma lei complementar ao longo dessas três décadas de Constituição configura o que é chamado de “lacuna legislativa”, quando, ao não decidir sobre um tema, o Congresso deixa este para a execução e interpretação, respectivamente, do Executivo e Judiciário de plantão.

Ou seja, a menos que o Legislativo decida votar um projeto neste sentido, Mourão terá de se contentar com as substituições eventuais de Bolsonaro. Neste mês, foram duas: quando o presidente viajou para o Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça, e mais recentemente, quando o chefe do Executivo passou por uma cirurgia para retirar uma bolsa de colostomia.

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