Negada por Jair Bolsonaro (PSL), a garantia de que homens e mulheres devem ter igualdade salarial existe desde 1943 (portanto, há 75 anos) em ao menos dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o presidenciável, as empresas não devem sofrer qualquer interferência ou punição por conta de suas políticas remuneratórias.
Levantamento de VEJA a partir de dados do InteliGov, plataforma de inteligência em relações governamentais, mostra que o debate no Congresso Nacional está um passo à frente da argumentação do capitão da reserva: são dezesseis projetos (sendo que doze tramitam em conjunto), na Câmara dos Deputados ou Senado, para criar novos mecanismos que inibam discriminação salarial, como aumento nas multas e listas de divulgação de infratores.
O projeto com tramitação mais avançada foi proposto neste ano pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Em síntese, o texto aprovado pelo Senado, que pode ser lido na íntegra, determina o aumento na multa hoje estabelecida pela legislação (50% do teto da Previdência Social, cerca de 2.800 reais, mais a restituição da diferença salarial) em caso de reincidência e prevê, como medida de combate, a criação de uma lista pública, a ser elaborada e divulgada pelo Ministério do Trabalho, que exponha as organizações que não cumprem a regra por um período de dois anos.
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
[…]
III – considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
[…]
§ 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Ainda na proposta do senador petista, que agora tramita na Câmara, a inclusão do nome de uma empresa na relação implicará, enquanto esta continuar listada, que técnicos do ministério a visitem a cada três meses para observar se o problema persiste. Atualmente, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde o deputado Lucas Vergílio (SD-GO) o analisa há três meses para elaborar seu parecer.
Os outros projetos sobre o tema têm espírito semelhante e não há, conforme a base do InteliGov, propostas no sentido do que defende o candidato do PSL. Para outros dois senadores, José Medeiros (Pode-MT) e Fernando Bezerra (MDB-PE), o valor pago a menos a mulher durante o contrato não só deve ser devolvido, como precisa ser pago em dobro.
Esses projetos estão parados no Senado desde 2015, no gabinete do relator, o senador Romero Jucá (MDB-RR), assim como uma proposta da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que prevê que organizações com mais de 250 funcionários exponham publicamente quando ganham as mulheres e os homens da empresa e qual a diferença entre eles.
Bolsonaro e as mulheres
O tema foi levantado pelo candidato do Podemos, Alvaro Dias, no debate da Band na última quinta-feira e é uma pedra no sapato do capitão da reserva desde 2014. Em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro entendeu que seria possível que mulheres recebessem menos já que podem engravidar, o que representa um custo para o empregador. O deputado nega ter dado essa declaração.
Depois da última negativa, feita em sabatina ao canal pago GloboNews na semana passada, quando reafirmou que não pretende adotar medidas para promover a igualdade salarial, o Zero Hora divulgou o áudio da conversa do candidato do PSL com o jornalista do veículo.
“Pode escrever aí: quando o cara vai empregar, entre um homem e uma mulher jovem, o que que o empregador pensa? ‘Poxa, essa mulher aqui tá com aliança no dedo, não sei o quê, ela vai casar, é casada, daqui a pouco engravida, seis meses de licença-maternidade, bonito para c*, para c*, “. Quem que vai pagar a conta? É o empregador. No final, ele abate no INSS, mas ele fala o seguinte: quebrou o ritmo de trabalho. Quando ela voltar, vai ter mais um mês de férias. Então, no ano, ela vai trabalhar cinco meses”, disse, complementando na pergunta seguinte “por isso que o cara paga menos para a mulher”.
Na resposta a pergunta de Dias, Bolsonaro, que tenta se aproximar do discurso econômico liberal nos últimos anos, afirmou que era contra uma política mais específica contra o problema porque “o estado não deve interferir nessa área. Quanto mais o estado entra, pior fica o negócio no Brasil”. “Tem muito local que mulher ganha mais do que homem. Deveríamos então lutar para diminuir o salário dessas mulheres competentes?”, questionou.
Pesquisa do instituto Ideia Big Data, divulgada com exclusividade por VEJA, mostra que o candidato, que lidera todos os cenários sem a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem seu pior desempenho entre as mulheres. Na pesquisa espontânea, por exemplo, Bolsonaro é lembrado por 14% dos eleitores – esse número é de 22% entre homens e de apenas 7% quando são observadas só as mulheres.
A relação do candidato do PSL com a ideia de que a gravidez é motivo para que elas recebam menos é considerada um dos motivos para essa diferença nas intenções de voto. Trata-se de um problema real e de difícil solução. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado neste ano, mostra que, entre 2012 e 2016, mulheres com ensino superior receberam 75% do que homens sob mesmas condições.