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Direito e Economia: sob as lentes de Coase

Por Por Luciana Yeung e Paulo Furquim de Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Análises com o rigor e o método acadêmicos, mas com uma linguagem acessível para todos, sem os jargões e as firulas do texto acadêmico

O Teorema de Coase e as relações internacionais do século XXI

A aplicação das ideias de organização, considerando custos de transação, mostra-se impraticável diante dos sinais de falência da ordem mundial contemporânea

Por Luciana Yeung
22 jan 2026, 09h34 •
  • Acordamos em 2026 com a sensação desconfortável de que as relações internacionais fazem cada vez menos sentido. Não se trata apenas de um mundo mais conflituoso — isso sempre existiu. O que parece ter se perdido é algo mais profundo: a coerência institucional mínima que permitia distinguir o aceitável do inaceitável, o legítimo do arbitrário, a defesa de princípios universais do uso oportunista do discurso moral.

    Os acontecimentos recentes ajudam a ilustrar esse mal-estar difuso. Os Estados Unidos, sob uma liderança que inspira pouca confiança na comunidade internacional — e tampouco em parcela relevante de sua própria população — avançaram em direção a uma intervenção militar na Venezuela. A justificativa formal não é nova: um regime autoritário, marcado por supressão de liberdades, mortes, prisões de opositores e desrespeito reiterado às urnas. O fim de um sistema assim poderia, em tese, ser visto como um objetivo nobre.

    O problema não está na descrição do regime venezuelano — essa é amplamente documentada. O problema está na ausência quase completa de clareza quanto aos objetivos reais da intervenção. O discurso dos direitos humanos convive mal com sinais evidentes de interesses estratégicos e econômicos, em especial o controle de recursos naturais valiosos. Para o observador externo, o resultado é uma mensagem ambígua: direitos humanos importam — mas apenas em alguns contextos, sob determinadas conveniências.

    No Irã, a situação não é menos inquietante. Protestos internos são reprimidos com violência, liberdades individuais são sistematicamente violadas, mulheres seguem submetidas a um regime jurídico que naturaliza discriminação e coerção. Ainda assim, a reação internacional oscila entre declarações protocolares e silêncio estratégico. Esses são apenas dois exemplos recentes — amplamente discutidos por analistas e colunistas ao redor do mundo — mas suficientes para revelar um padrão.

    Enquanto isso, outros regimes igualmente sanguinários seguem existindo há décadas, praticamente invisíveis ao radar das grandes potências. A seletividade é gritante. O que muda não é o grau de violação, mas o alinhamento geopolítico, o custo estratégico da intervenção ou o potencial retorno econômico. A pergunta que emerge, quase inevitável, é desconcertante: o que é aceitável no novo cenário internacional? O que não é? Até onde é possível falar em um mundo “civilizado”, no qual direitos individuais são respeitados e fronteiras nacionais são minimamente preservadas?

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    A resposta mais cínica — e talvez a mais honesta — vem da teoria da escolha pública (public choice), já discutida nesta coluna em outras oportunidades. Sob essa perspectiva, líderes nacionais e internacionais não agem em nome de cidadãos, mas em função de incentivos próprios: poder, permanência no cargo, prestígio, controle de recursos. Direitos humanos tornam-se retórica; democracia, um instrumento discursivo. Não seria realista esperar que líderes autoritários se preocupassem genuinamente com seus povos — mas tampouco que líderes democráticos priorizem direitos humanos fora de suas fronteiras quando isso contraria seus interesses domésticos.

    Pessoalmente, tendo a concordar com esse diagnóstico. Mas ele não esgota o problema. A Análise Econômica do Direito (AED) permite ir além do ceticismo moral e compreender o colapso atual como um problema institucional profundo, que pode ser interpretado à luz do Teorema de Coase, em sua formulação correta e completa.

    Em termos simples, Coase mostrou que, na ausência de custos de transação, partes em conflito tenderiam a negociar e alcançar soluções eficientes, independentemente da alocação inicial de direitos. Em sua versão normativa — desenvolvida por Robert Cooter e Thomas Ulen —, o argumento ganha uma dimensão institucional: quando os custos de transação são altos, cabe ao Estado (ou à autoridade central) estruturar regras e decisões que minimizem esses custos, assegurando direitos de forma clara, previsível e crível.

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    É aqui que o cenário internacional entra em colapso. Em teoria, poderíamos imaginar conflitos entre países sendo resolvidos por meio de negociação direta, franca e paciente — uma mesa com Estados Unidos de um lado, Venezuela de outro. Na prática, os custos de transação são gigantescos: assimetrias de poder, desconfiança histórica, incentivos políticos internos, pressões eleitorais, interesses econômicos difusos e, sobretudo, a ausência de um terceiro imparcial com autoridade real para impor decisões.

    No plano doméstico, esse papel é exercido — com todos os seus defeitos — pelo Estado. Há tribunais, regras processuais, mecanismos de coerção legítima. No plano internacional, esse Estado simplesmente não existe. Não há uma autoridade capaz de intervir de forma crível, assertiva e não violenta para resolver conflitos entre países soberanos. E, sem esse ator, o teorema de Coase deixa de operar justamente onde ele seria mais necessário.

    Para quem, como esta autora, um dia sonhou em ser diplomata, talvez a constatação mais frustrante seja reconhecer que a Organização das Nações Unidas está muito longe de cumprir esse papel normativo coaseano. A ONU não assegura direitos de propriedade, tampouco outros direitos fundamentais, por meio de decisões vinculantes que sigam consistentemente o rule of law. Sua atuação é limitada, frequentemente simbólica e, em muitos casos, capturada pela lógica política das grandes potências.

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    Parte do problema está na tentativa de aplicar soluções uniformes a realidades profundamente heterogêneas. Os mesmos instrumentos são utilizados para países que respeitam, ainda que imperfeitamente, direitos individuais, e para regimes que os violam sistematicamente. O resultado não pode ser bom — e não é. Tratar igualmente contextos profundamente desiguais produz decisões ineficientes, injustas e, paradoxalmente, instáveis.

    Sob a lente da AED, o problema das relações internacionais contemporâneas é, cada vez mais, a impossibilidade estrutural de cumprir o Teorema Normativo de Coase. Os custos de transação são elevados demais, e não há uma autoridade capaz de reduzi-los de forma legítima. O espaço deixado por essa falha institucional é preenchido por decisões unilaterais, intervenções seletivas e discursos morais instrumentalizados.

    Nesse cenário, o discurso dos direitos humanos deixa de ser um princípio universal e passa a funcionar como um ativo estratégico. Ele é acionado quando conveniente e silenciado quando inconveniente. Não surpreende, portanto, que cidadãos ao redor do mundo passem a encarar com ceticismo — quando não com desconfiança aberta — a retórica internacionalista.

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    O mundo pós-Coase não é apenas mais violento; é mais incoerente. E essa incoerência tem custos econômicos reais: aumento da incerteza jurídica internacional, retração de investimentos, encarecimento do comércio, instabilidade de cadeias globais de produção e maior propensão a conflitos armados. Quando não há regras claras nem árbitros confiáveis, a barganha cede lugar à força.

    Talvez a maior lição da Análise Econômica do Direito aplicada às relações internacionais seja justamente esta: não basta proclamar valores universais sem construir instituições capazes de sustentá-los. Sem mecanismos de enforcement, direitos são apenas promessas retóricas. Sem redução de custos de transação, a negociação racional se torna inviável. E sem um mínimo de coerência institucional, o sistema internacional se aproxima perigosamente de um estado de natureza.

    A insistência em discursos universais, sem instituições capazes de sustentá-los, não torna o mundo mais justo — apenas torna a hipocrisia mais organizada. E talvez seja isso, mais do que qualquer conflito específico, o verdadeiro sinal de falência da ordem internacional contemporânea.

    *Luciana Yeung é Professora Associada e Coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito do Insper. Membro-fundadora e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Diretora da Associação Latino-americana de Direito e Economia (ALACDE). Pesquisadora-visitante no Law and Economics Foundation na Universidade de St Gällen (Suíça) e no Institute of Law and Economics, da Universidade de Hamburgo (Alemanha). Autora de “O Judiciário Brasileiro – uma análise empírica e econômica”, “Curso de Análise Econômica do Direito” (juntamente com Bradson Camelo) e “Análise Econômica do Direito: Temas Contemporâneos” (coord.), além de dezenas de outras publicações, todas na área do Direito & Economia. 

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