Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Impacto

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Respirou, causou. Toda e qualquer ação transforma o mundo ao nosso redor.
Continua após publicidade

Governo pode cortar benefício de idosos e pessoas com deficiência pobres

De acordo com a DPU, nova regra de recadastramento no CadÚnico não foi amplamente divulgada e o prazo final se encerra no dia 31 de dezembro

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 dez 2018, 19h43 - Publicado em 18 dez 2018, 16h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Pessoas idosas ou com deficiência e que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente, o equivalente a cerca de 238 reais, têm direito ao BCP, Benefício de Prestação Continuada. De acordo com o Banco Mundial, essa faixa de renda é considerada a linha da pobreza. No total, 2.844,319 milhões de idosos e pessoas com deficiência recebem o benefício. Em 2016, o governo federal publicou um decreto exigindo o recadastramento no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais, até o dia 31 de dezembro deste ano para que os beneficiários mantivessem o direito ao recurso. Contudo, a menos de duas semanas para o fim do prazo estipulado, quase 40% desse público não foi incluído no sistema.

    Na segunda-feira, 17, a Defensoria Pública da União ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender o efeito de cortar o benefício. De acordo com a DPU, o Ministério de Desenvolvimento Social prestou informações sobre as políticas adotadas para a divulgação do novo cadastro que comprovam a concentração dos esforços em poucas cidades e a delegação da responsabilidade para os municípios, pelo envio de ofícios e modelos de divulgação, sem qualquer acompanhamento e supervisão da divulgação.

    O documento da DPU destaca que: “as ações adotadas ainda não têm qualquer atenção específica para as peculiaridades da população alvo — não tratam de medidas específicas em razão da idade, deficiência, miserabilidade e outras dificuldades de acesso à informação e de deslocamento pela cidade”.

    Além disso, destaca-se que até agosto deste ano quase 35% da população nacional atendida por meio do BPC permanecia excluída da atualização cadastral. Na cidade de São Luís, no Maranhão, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 54,44%; e em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, 50,61%. Em São Paulo, capital, 40,61% da população beneficiária também não constava no sistema.

    Nacionalmente, em setembro de 2018, havia ao todo 4.612,677 milhões de beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%.

    Continua após a publicidade

    Os principais questionamentos feitos pela DPU dizem respeito às próprias condições que fazem com que as pessoas tenham direito ao benefício:

    Qual é o nível de acesso à informação às pessoas idosas e com deficiência em situação de miserabilidade?

    Com que facilidade os requerentes ou beneficiários do BPC conseguem se deslocar aos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, para realizarem a inscrição no CadÚnico?

    Há pontos na lei brasileira que tornam inconstitucional a exigência de comparecimento presencial para o cadastramento no sistema.

    A Lei Brasileira de Inclusão, por exemplo, declara que “é vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido”.

    Continua após a publicidade

    Por sua vez, o Estatuto do Idoso assegura “por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

    De acordo com a defensora pública federal, Fabiana Galera Severo, o interesse em fazer o recadastro dos beneficiários é do governo federal, que impôs a data limite. “Muitos beneficiários ficaram sabendo e não tiveram como se deslocar, afinal, são idosos e pessoas com deficiência. Para essas pessoas, é a única fonte de renda”, declarou.

    Outro agravante é que em algumas regiões do país o prazo limite não coincide com o estipulado pelo governo federal. Em Belém, por exemplo, os beneficiários têm somente até a próxima sexta-feira, 21, por causa do recesso antecipado pelos feriados do fim do ano.

    Continua após a publicidade

    A DPU pede que seja concedida uma medida liminar com efeito em todo o território nacional até que seja elaborado um plano efetivo de publicidade e informação, e que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários.

    Segundo dados do IBGE, entre 2016 e 2017, a pobreza no Brasil cresceu 4%, o que representa quase 2 milhões de brasileiros a mais nessa linha. No total, é o equivalente a 26,5% da população do país. A pobreza extrema aumentou 13% no mesmo período, passando de 13,5 milhões para 15,3 milhões, 7,4% da população.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.