Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Impacto

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Respirou, causou. Toda e qualquer ação transforma o mundo ao nosso redor.

Justiça obriga governo a manter auxílio a idosos e pessoas com deficiência

Ação protocolada pela Defensoria Pública foi acatada e um plano terá que ser desenvolvido para o recadastramento dos beneficiários

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 dez 2018, 18h11

Uma decisão publicada nesta quarta-feira, 19, pela Justiça Federal de São Paulo determinou que o governo não interrompa o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada, o BCP, por falta de cadastro no CadÚnico até 31 de dezembro deste ano.

Especificamente com relação a idosos e pessoas com deficiência, cerca de 40% daqueles que têm direito ao pagamento não foram recadastrados no sistema. Um decreto de 2016 estipulou o dia 31 de dezembro deste ano como limite para regularizar a situação no CadÚnico, mas a divulgação da nova regra foi insuficiente e não houve esforço para atender às necessidades desse público específico.

Na segunda-feira, 17, a Defensoria Pública da União ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender o efeito de cortar o benefício. De acordo com a DPU, o Ministério de Desenvolvimento Social prestou informações sobre as políticas adotadas para a divulgação do novo cadastro que comprovam a concentração dos esforços em poucas cidades e a delegação da responsabilidade para os municípios, pelo envio de ofícios e modelos de divulgação, sem qualquer acompanhamento e supervisão da divulgação.

Na ação, a defensoria pediu que fosse concedida uma medida liminar com efeito em todo o território nacional até a elaboração de um plano efetivo de publicidade e informação, e que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários.

Na decisão, a juíza federal substituta Eliana Rita Maia Di Pierro afirmou ter ficado suficientemente demonstrada a ineficácia dos meios de divulgação, informação e convocação dos beneficiários do BPC. “Assim, entendo que o não deferimento do pedido liminar em questão pode causar sérios danos aos beneficiários do BPC, tendo como justificativa para a suspensão de seus benefícios uma situação que não foi criada por eles”, afirmou a juíza.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.