O Brasil e a economia invisível do crime
Onde não há rastreabilidade, há o anonimato e onde há o anonimato, prospera a criminalidade
A Câmara dos Deputados deve votar, nesta semana, o Projeto de Lei 3025/2023, que propõe novas regras para o comércio e transporte de ouro e minérios no país. No centro da proposta está um conceito que, embora técnico, tornou-se estratégico para a segurança econômica e institucional: a rastreabilidade.
O tema ganha urgência em um contexto no qual o Brasil enfrenta o que especialistas já descrevem como uma verdadeira “epidemia de fraudes”, com esquemas sofisticados que atravessam setores inteiros da economia, de combustíveis a bebidas, de medicamentos à mineração ilegal. Nesse cenário, a ausência de controle sobre a origem e a circulação de produtos não é apenas uma falha regulatória, mas o principal combustível do crime organizado.
A lógica é simples e perigosa: onde não há rastreabilidade, há o anonimato; e onde há o anonimato, prospera o crime.
Na semana passada, tivemos a oportunidade de participar do Global Fraud Summit 2026, em Viena, ao lado de autoridades e especialistas de diferentes países, em evento organizado pelas Nações Unidas e Interpol. O diagnóstico foi claro e consensual: o avanço do crime organizado sobre cadeias produtivas estratégicas é um fenômeno global e está cada vez mais sofisticado.
Não se trata mais de operações isoladas, mas de estruturas empresariais criminosas, integradas e altamente lucrativas.
Nos últimos anos, investigações e operações policiais revelaram como organizações criminosas têm ocupado cadeias produtivas inteiras. No setor de combustíveis, um esquema bilionário de lavagem de dinheiro expôs a infiltração do crime organizado em redes de postos de gasolina. Na mineração, especialmente na Amazônia, ouro e minerais críticos têm sido explorados e comercializados sem controle efetivo, alimentando não apenas a degradação ambiental, mas também redes ilícitas transnacionais.
O problema não se limita ao impacto econômico. Em 2025, a crise do metanol, causada pela adulteração de bebidas, resultou em mortes e intoxicações, evidenciando como a falta de controle sobre a produção pode atingir diretamente a saúde pública.
Trata-se de um alerta contundente, afinal, quando o Estado não acompanha o percurso dos produtos, o crime ocupa esse espaço. A ausência de rastreabilidade não é um problema isolado de um setor, mas um sintoma de uma fragilidade sistêmica que perpassa inúmeros mercados.
Políticas públicas que flexibilizam controles, desestruturam mecanismos de fiscalização ou ignoram o conceito de “anti-crime by design”, ou seja, a imperiosa necessidade da prevenção ao crime já no desenho das políticas públicas, acabam criando zonas cinzentas que são rapidamente ocupadas por esquemas ilícitos.
A máxima tradicional do combate ao crime, “follow the money”, já não é mais suficiente. Hoje, a aplicação do “follow the product” também passa a ser indispensável. E isso implica na capacidade estatal de acompanhar o caminho do ouro, do combustível, do medicamento e da madeira. Saber de onde veio, por onde passou, para onde vai. Sem isso, o Estado atua sempre um passo atrás – e no escuro.
E é exatamente nesse sentido que a votação do PL 3025/2023 representa uma oportunidade de reposicionar o Brasil nesse jogo. Não se trata de zerar o crime, uma tarefa impossível, como reconhecem especialistas, mas de reduzir seu espaço de atuação, aumentar o custo da ilegalidade e proteger cadeias produtivas estratégicas da captura por organizações criminosas.
No fim das contas, a escolha é clara: ou o país ilumina suas cadeias produtivas com transparência e tecnologia, ou continuará assistindo à expansão de uma economia paralela que cresce, silenciosa, nas sombras.
O ponto final desse trajeto já é conhecido e se chama em inglês “state capture”, que ocorre quando o Estado é capturado pelo crime organizado travestido de licitude e legitimidade.
Há quem diga que já estamos quase lá…





