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José Casado

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Informação e análise
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A ‘surpresa’ do governo com um erro de R$ 34 bilhões

"Descoberta" governamental de aumento de 59% nas dívidas judiciais de 2022 revela imprevisão com algo absolutamente previsível: o calendário de pagamentos

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 ago 2021, 09h00
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  • Alguém errou, indicou ontem a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão do Senado com a função de ampliar a transparência nas contas públicas. E foi um erro de R$ 34 bilhões — valor do aumento dos gastos federais com dívidas reconhecidas (precatórios) e sentenças judiciais anunciados para o próximo ano.

    A despesa programada no orçamento deste ano é de R$ 56,4 bilhões — um crescimento de 3,6% em relação à do ano passado.

    Para 2022, prevê-se R$ 90 bilhões. Significa um extraordinário aumento de 59,5%.

    Aparentemente, esse acréscimo surpreendeu o governo. A “descoberta” o levou a negociar com o Congresso uma autorização especial para pagar uma parte e parcelar o restante, escapando dos limites constitucionais e da legislação de responsabilidade fiscal.

    Dívidas de precatórios e sentenças judiciais são indiscutíveis. Formas imaginativas para pagá-las, à margem dos mecanismos orçamentários tradicionais, até pouco tempo atrás costumavam ser apelidadas de pedaladas. O eloquente silêncio da oposição no Congresso talvez se explique pelo histórico de contabilidade criativa no governo Dilma Rousseff.

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    Mais notável, porém, é a “surpresa” governamental. É mais insólita do que o aumento bilionário nesse tipo de despesa ou a engenhosidade aplicada para resolver o problema contábil, com o objetivo de abrir “espaço fiscal” para outros gastos públicos no próximo ano eleitoral.

    Isso porque se trata de despesa obrigatória, líquida e certa, já reconhecida pela Justiça, ou seja, com trânsito em julgado. “Se a União foi derrotada em causas que implicarão pagamentos expressivos” — registrou a Instituição Fiscal Independente —, “a Advocacia Geral da União estava ciente e proveu as informações relevantes. O Ministério da Economia deveria ter mapeado esse risco fiscal bem antes de 15 de junho de 2021.”

    O pagamento, portanto, é evento previsível como o amanhecer. Alguém errou na imprevisão do que absolutamente previsível.

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    Mudar regras do jogo constitucional é adotar a imprevisibilidade como rotina. Equivale a fazer gol de mão — e só houve um Maradona.

    Legitimar “surpresas” nas finanças públicas costuma custar caro. No caso, como indica o órgão do Senado, vai redundar em juros maiores na dívida pública. O resultado seria negativo. Para todos.

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