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Letra de Médico

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Consulta médica a serviço da venda de remédio em farmácias

Presidente da APM examina casos recentes em que drogarias oferecem atendimento conectado à venda de produtos, ferindo a boa prática médica

Por Antonio José Gonçalves*
10 jul 2025, 09h00

Novamente vemos tentativas de invasão por parte de empresas que estão misturando interesses comerciais com atividades médicas. Recentemente, a empresa IMED Group foi notificada extrajudicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), por oferecer atendimento médico via Telemedicina em parceria com a rede Drogaria São Paulo.

Segundo informações obtidas pelo Conselho, a Drogaria São Paulo estaria disponibilizando um canal digital que possibilita a realização de consultas médicas remotas virtuais, promovendo, assim, os serviços proporcionados pela IMED Group em seu site. 

Todavia, este vínculo expressa uma preocupante infração contra a legislação, que é objetiva ao separar as incumbências das atividades médicas e farmacêuticas. É bom lembrar que a parceria entre consultórios médicos e drogarias é categoricamente proibida por meio da Lei nº 5.991/73 e pelo Decreto nº 20.931/32.  Além disso, a situação vai contra os princípios dos Códigos de Ética Médica e Farmacêutica. 

Essas redes farmacêuticas agora vendem ‘consulta médica’ como quem vende shampoo ou analgésico em uma prateleira. A formação de anos, a responsabilidade civil e ética, a análise individualizada, tudo isso resumido a um clique e um boleto. Isso não é inovação, é precarização.

A situação passou a ser ainda mais grave, depois que o Cremesp identificou que a IMED Group não possui registros nos assentamentos, desobedecendo o que é imposto pela Lei nº 6.839/80 e a Resolução CFM nº 2.314/22, responsáveis por estabelecer a inscrição obrigatória para quem oferece serviços de Telemedicina.

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Em março deste ano, o Conselho Federal de Farmácia, após a publicar a Resolução nº 5/2025, que autorizava que farmacêuticos receitassem remédios a pacientes, foi amplamente contestado pelas entidades médicas. A medida foi suspensa pela Justiça Federal.  É importante lembrar que a Associação Paulista de Medicina (APM) reprova os profissionais que participam desse tipo de operação. 

O médico vem se tornando uma mera peça na engrenagem do sistema comercial, ao passo que o paciente fica cada vez mais desassistido.  É necessário pararmos e refletirmos qual é o nosso limite e até quando vamos aceitar esta situação. É hora de valorizar a Medicina preventiva, o vínculo com o paciente e, acima de tudo, a ética.

Diagnóstico e tratamento cabem ao médico e não devem ser confundidos com quem só visa orientar e vender medicamentos.

* Antonio José Gonçalves é médico e presidente da Associação Paulista de Medicina (APM)

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