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Luiz Gustavo Bichara

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Decifrando o mundo tributário

A tempestade que antecede a calmaria

Reforma tributária: estamos mais perto do porto que do naufrágio, o problema é que a esperada simplificação só ocorrerá em 2033

Por Luiz Gustavo Bichara
Atualizado em 24 jan 2025, 16h56 - Publicado em 24 jan 2025, 16h52

A aprovação da Reforma Tributária no ano passado se deu apoiada na promessa de simplificação e transparência do nosso confuso sistema. É certo que o resultado não foi o ideal. A proposta sofreu modificações no curso das discussões Legislativas, que tolheram, em boa medida, o intuito inicial.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que era para ser único, foi dividido entre a CBS (federal) e o IBS (estadual + Municipal). O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deveria acabar e ser substituído pelo Imposto Seletivo, mas foi parcialmente mantido, como um instrumento para manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus. Já o Seletivo terá duas modalidades, uma regular, tributando cigarro, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos, e outra sobre atividades extrativas, com regras próprias. Ainda foram criadas Contribuições sobre Produtos Primários e Semi-elaborados, que serão futuramente regulamentadas pelos estados.

Em suma, serão extintos o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS, mas surgirão o IBS, a CBS, o IS, o IS-extração e as contribuições estaduais. E o IPI continuará existindo. Ou seja, trocamos 4 tributos velhos por 5 novos.

A aritmética, contudo, não é motivo suficiente para discordar da promessa simplificação. A verdade é que o sistema ficará menos complexo, afinal, o IBS e a CBS terão uma única lei, diferentemente do que ocorre hoje com o ICMS (uma lei em cada estado), ou com o ISS, com milhares de leis, uma para cada município. Isso, por si só, facilitará a vida do contribuinte.

A adoção do tributo no destino e a regra de unificação das alíquotas na mesma localidade são outros pontos da reforma que contribuirão para um modelo tributário menos burocrático e mais transparente. Estamos mais perto do porto que do naufrágio.

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O problema é que a esperada simplificação só ocorrerá em 2033. Até lá, teremos que passar por complexa transição, na qual conviveremos, simultaneamente, com os tributos antigos e os novos.

O ano de 2025 ainda será de definição das regras finais da reforma, como a estrutura dos documentos fiscais, o funcionamento do Comitê Gestor, entre outras. São definições urgentes, já que as empresas serão obrigadas a apresentar declarações/obrigações acessórias sobre os novos tributos já a partir de 2026.

O problema começa, para valer, em 2027. É o ano da transição federal, ou seja, quando IPI, PIS e COFINS serão extintos e a CBS será integralmente cobrada, em uma mudança na virada do ano. Já o IBS ainda será cobrado em um formato teste, com uma alíquota simbólica de 0,1%, mas que exigirá esforço das empresas no cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

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Entre 2029 e 2032 a coisa se complicará mais: os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão gradativamente extintos, a uma razão de 10% ao ano. Paralelamente, o IBS será instituído, também de maneira gradativa – 10% ao ano, proporcional à redução dos atuais impostos. Ou seja, ao final de 2032, o ICMS e o ISS serão cobrados a 60% da sua capacidade, enquanto o IBS terá sido implementado em 40%. Em 2033, a transição deixa de ser gradativa e será integral, com a extinção total dos impostos estaduais e municipais e cobrança do IBS com alíquota cheia.

Com isso, durante a transição, conviveremos com um sistema cuja tendência deveria ser a manutenção da carga tributária, mas cujo cálculo será praticamente impossível, afinal, os estados e municípios continuarão com a autonomia para alterarem os atuais tributos, sem as limitações do novo sistema.

Existe também, pasme o leitor, o real risco de inclusão dos novos tributos na base de cálculo dos tributos antigos, inflacionando artificialmente a base tributável, o que certamente gerará enorme contencioso tributário caso os entes federativos se utilizem desse artifício durante a transição.
Superado esse período, a tendência é que tenhamos enorme aprimoramento do sistema tributário e um ambiente de negócios mais adequado. A dúvida é se sobreviveremos aos anos de turbulência e, mais importante, se a reforma aprovada no ano passado não será alterada até lá.

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