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Luiz Gustavo Bichara

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Decifrando o mundo tributário

O Leão avançou sobre o contribuinte em 2024. Em 2025, ele seguirá faminto

Se depender da sanha arrecadatória do Fisco, não faltará assunto no ano

Por Luiz Gustavo Bichara
Atualizado em 9 jan 2025, 09h40 - Publicado em 9 jan 2025, 09h40

Com imensa alegria, dou início hoje à minha coluna em VEJA, agradecendo o gentil convite da Editora Abril para compor o time de competentes colunistas e, semanalmente, analisar as principais discussões tributárias que afetam o dia a dia dos empresários e dos cidadãos.

Se depender da sanha arrecadatória do Fisco, não faltará assunto. O ano que passou foi uma demonstração clara de como a arrecadação tributária é o principal – talvez o único – instrumento pelo qual o governo federal tenta cumprir suas promessas de campanha e alcançar o equilíbrio das contas públicas. Se já tivemos um 2024 atribulado em matéria fiscal, 2025 não deverá ser diferente.

A reforma tributária ocupou os noticiários nos dois últimos anos. O Congresso aprovou a regulamentação dos novos tributos sobre o consumo, o que viabilizou o caminho para uma mudança estrutural do nosso disfuncional sistema tributário. A perspectiva é positiva e, apesar de não ter sido a reforma perfeita (especialmente sob a ótica dos contribuintes), o novo regime que servirá para termos maior clareza e transparência em relação à carga tributária incidente sobre os bens e serviços que consumimos. Já a promessa de manutenção da carga tributária, dificilmente se concretizará, sendo altas as chances de termos contratado um aumento a médio prazo.

Mas a reforma não terminou com essa aprovação do Congresso, até porque a regulamentação foi apenas parcial. Ainda há um outro projeto que aguarda avaliação pelo Senado, que disporá sobre o funcionamento do Comitê Gestor – poderoso órgão nacional responsável pela administração dos novos tributos– além de questões relacionadas aos tributos sobre doações (ITCMD) e Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Além disso, até o fim de 2026 é necessário encarar um outro projeto no âmbito da reforma, que deverá estabelecer a alíquota do Imposto Seletivo – o imposto do pecado, que atingirá cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, automóveis, aviões particulares e minérios.
Também se espera que o governo apresente a prometida reforma da tributação sobre a renda. O assunto já vem sendo tratado pontualmente em projetos específicos, como os que impuseram a tributação sobre aplicações financeiras no exterior, implementaram a tributação de 15% sobre lucros de multinacionais, além das discussões sobre tributação de dividendos e rendas isentas para compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.

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Isso sem falar em propostas que visam definir o que seja um “devedor contumaz” de tributos, algo que vem sendo discutido tanto pela Câmara quanto pelo Senado, mas enfrenta dificuldades de aprovação nas duas Casas.

Certamente, teremos uma variedade de assuntos para analisar neste espaço, que buscará sair do óbvio e trazer, de forma clara e sem o juridiquês, a análise sobre como as leis sobre os tributos interferem em nossas vidas. Até a próxima coluna.

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