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Luiz Gustavo Bichara

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Decifrando o mundo tributário

Prioridade legislativa: a Reforma do Processo Tributário

A proposta visa, em resumo, estabelecer melhor diálogo entre contribuintes e o Fisco

Por Luiz Gustavo Bichara
11 mar 2025, 16h35

Apesar do protagonismo da Reforma da Tributação do Consumo, uma outra importante reforma de natureza tributária vem tramitando, com menor alarde, no Legislativo, e tem o potencial de trazer simplificação e segurança jurídica para as empresas, bem como benefícios para o próprio Fisco: trata-se da Reforma do Processo Tributário.

Ainda que o tema pareça ser de interesse exclusivo de advogados, a verdade é que o aprimoramento das regras do processo tributário traz impactos positivos para os contribuintes em geral e para os entes públicos. Isso, porque o custo das empresas com a administração tributária não se limita à compreensão das normas e operacionalização do pagamento de tributos. As leis existentes, muitas vezes confusas e contraditórias, somadas à intransigência/sanha arrecadatória do Estado, quase inevitavelmente, levam as empresas brasileiras a litígios tributários, administrativos ou judiciais.

O custo das empresas com o contencioso tributário brasileiro é fator que também prejudica nossa competitividade e afasta empresários do país. Um estudo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e da Ernst & Young de 2019 identificou que a conclusão de um processo tributário no Brasil leva, em média, aproximadamente 19 anos, somadas as etapas administrativas e judiciais. Significa que empresas têm quase duas décadas de custos com o acompanhamento desses processos, remuneração de contadores e advogados e a total incerteza sobre o desfecho de um litígio. Muitas vezes esses processos têm valores milionários e sua solução significa a vida ou morte de uma empresa.

Isso sem falar de discussões pontuais inerentes a esses processos, como a validade de determinadas garantias aos débitos tributários, que ora são aceitas, ora são rejeitadas pelo Fisco e pelos Tribunais, e demandam que as empresas gastem valores elevados com seguros-garantias, cartas de fiança e outros instrumentos. Além disso, também há um gasto bilionário de verbas públicas, com o pagamento de salários de juízes, procuradores, assessores, oficiais de justiça, criação de novos tribunais e varas e inúmeras outras despesas que sustentam o custo desses litígios tributários.

Estudos do Insper indicam que o contencioso tributário brasileiro alcança 75% do PIB. A média do contencioso administrativo para países da OCDE é de 0,28% do PIB, para se ter uma ideia da desproporção tupiniquim.

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É por isso que, em 2022, mereceu elogios a formação de uma Comissão de Juristas, criada pelo senador Rodrigo Pacheco e pelo Ministro Luiz Fux, à época, presidentes do Senado e do STF, respectivamente, para elaboração de anteprojetos de unificação e modernização do processo tributário – relatados, no Senado, pelo Senador Efraim Filho.

Fui membro de uma das subcomissões que foram criadas para avaliar as necessárias mudanças ao processo legislativo, com a missão de reduzir essa litigiosidade. Mapeamos pontos sensíveis e identificamos oportunidades de melhoria, dentre as quais destaco as regras que possibilitam a arbitragem e o uso de métodos alternativos para solução de conflitos, o que irá conferir celeridade aos processos tributários, com a possibilidade de acordos que beneficiem ambas as partes, com incentivos à conciliação, como a redução de multas e sem a necessidade do longo trâmite tradicional de um processo.

Outra medida interessante veio na nova proposta de Lei de Execução Fiscal, tornando a cobrança de dívidas menos burocrática, como pela autorização de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor. Além disso, a proposta cria uma dosimetria na aplicação de multas tributárias, impondo sua redução de acordo com diversos critérios – como bons antecedentes fiscais, inexistência de dolo, fraude ou simulação, e até a razoabilidade da conduta em si.

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Destaco também o aprimoramento dos processos de consulta, aqueles nos quais o contribuinte questiona o fisco sobre dúvidas tributárias, visando adequar seu comportamento antes de um litígio. A nova regra consolida as diferentes disposições sobre o tema da consulta, ampliando-a, também, para o Direito aduaneiro, e fortalecem o papel da Receita como um órgão de orientação, e não apenas de fiscalização e punição.

A proposta de Reforma do Processo Tributário visa, em suma, estabelecer melhor diálogo entre contribuintes e o Fisco, de forma que os processos se convertam, na medida do possível, em um ambiente de colaboração, e que o ente público receba o tributo sem sufocar o contribuinte com os custos dos processos atuais. Trata-se de medida que beneficia tanto contribuintes quanto fiscos e tem enorme potencial de destravar um dos principais embaraços enfrentado por empresários, além de reduzir o custo do Estado. Sua aprovação é consenso na comunidade jurídica e, com a aprovação pelo Senado, a expectativa é que a Câmara estabeleça um rápido trâmite e vote o projeto o quanto antes.

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