A Justiça que desafia a realidade
Magistrados precisam de mais preparo para análise econômica
Nos anos 1940, assistiu-se, nos Estados Unidos, à introdução da análise econômica do direito (AED) como disciplina autônoma nos cursos de formação de futuros juízes. A ideia era suprir a ausência de preparo dos magistrados para entender as consequências de seus julgados sobre as empresas em uma economia crescentemente sofisticada e complexa. Hoje, juízes americanos frequentam cursos de MBA e escrevem artigos acadêmicos com o manejo de equações econométricas.
Essa onda chegou ao Brasil nas últimas décadas. Foram criados muitos cursos dedicados à AED. A FGV Direito Rio, da Fundação Getulio Vargas, passou a oferecer cursos e seminários para desembargadores e juízes federais, estaduais e trabalhistas, assim como para o Ministério Público. Nessa mesma linha, a Enfam — Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados — tem buscado preparar seus alunos para entender o impacto de suas sentenças na atividade econômica.
Pesquisa realizada pela FGV Direito Rio mostrou que o Poder Judiciário tem incorporado crescentemente o raciocínio econômico e sua correta utilização em sentenças e debates. Expressões como “análise de custo-benefício”, “custos de transação”, “subsídios cruzados” e “teoria de jogos” se tornaram comuns no exercício da atividade jurisdicional.
“Estamos longe de contar com juízes capazes de bem entender as consequências de suas decisões”
Esse é um processo que exigirá longa maturação. Ainda vamos ver sentenças geradoras de custos e incertezas. Por exemplo, no último dia 12, na esteira do apagão de energia elétrica provocado por um inédito ciclone extratropical que atingiu a capital e a região metropolitana de São Paulo, a Justiça determinou que a Enel, concessionária dos respectivos serviços, restabelecesse imediatamente o fornecimento em áreas essenciais. Se não fosse possível o restabelecimento imediato por razões técnicas, a luz deveria voltar em até quatro horas, sob pena de multa de 200 000 reais por hora em caso de descumprimento.
Provavelmente, a Enel já concede natural prioridade em áreas essenciais, mas não conseguiria fazê-lo em todas. Autoridades do município e do estado de São Paulo pediram ao governo federal a decretação da caducidade da concessão. Na mesma linha, o Ministério Público de Contas propôs ao Tribunal de Contas da União que a penalidade fosse imposta à empresa. Mesmo que se admitisse que cabe exclusivamente à Enel a culpa pelos transtornos e prejuízos causados pela demora em restabelecer a energia elétrica, é fato inequivocamente inarredável que a empresa não tinha as condições operacionais para cumprir a determinação.
A sentença judicial, certamente movida por boas intenções, ignorou essa realidade. O apagão e suas circunstâncias indicaram que é preciso examinar cuidadosamente, sem rompantes e de forma técnica, as causas da falta de pronto restabelecimento da energia na maior e mais importante metrópole do país, inclusive para evitar sua repetição. A sentença mostrou como ainda estamos longe de contar com juízes capazes de bem entender a viabilidade e as consequências de decisões pouco informadas.
Publicado em VEJA de 16 de janeiro de 2026, edição nº 2978







