Em sua obra A Riqueza das Nações (1776), Adam Smith mostrou o papel da segurança jurídica na prosperidade. No passado, disse ele, reis confiscavam bens, levando as famílias a se proteger do esbulho enterrando o patrimônio. Com a independência do Judiciário, as poupanças passaram a ser depositadas em bancos, de forma segura. Hoje, cabe aos juízes garantir respeito aos contratos e aos direitos de propriedade, o que assegura as condições para o investimento e a assunção de risco. Incentiva-se, assim, a geração de emprego, renda e riqueza.
Nem sempre, todavia, o nosso Judiciário exerce bem esse papel. Juízes, que por vezes não entendem corretamente como funciona a economia, emitem sentenças que espalham incertezas e turvam o ambiente de negócios. Na mesma linha, membros do Ministério Público (MP) interferem negativamente na atividade econômica. No afã de exercer a missão de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, a eles atribuída pela Constituição, procuradores tomam decisões equivocadas e viram fonte de insegurança jurídica.
Por exemplo, um procurador deu prazo de trinta dias úteis ao governo de Goiás para que estudasse tributar a exportação de grãos, a pedido da Federação das Indústrias. O respectivo imposto é de competência federal, além de ser atualmente inaplicável. Pela regra universal, incorporada ao direito brasileiro, não se oneram vendas ao exterior, dado que haverá tributação no país de destino. A dupla tributação prejudicaria os agricultores.
“Juízes que não entendem de economia emitem sentenças que espalham incertezas”
Decisão do Superior Tribunal de Justiça, corroborada em liminar do Supremo Tribunal Federal, manteve a retomada da concessão da Linha Amarela pela prefeitura do Rio de Janeiro. Autorizado o cancelamento pela Assembleia Legislativa, o prefeito usou retroescavadeiras para destruir cancelas e cabines de cobrança de pedágio. Por muito tempo, isso inibirá a participação de empresas privadas em leilões de concessões no Rio.
No apagão de energia elétrica do Amapá, houve lamentáveis intervenções do Judiciário. Um juiz federal determinou que os prejudicados teriam direito a receber mais duas parcelas do auxílio emergencial aprovado pelo Congresso. O magistrado não se ateve ao fato de que existe limite à expansão do gasto público.
Menos de uma semana depois, o mesmo juiz suspendeu, por um mês, as diretorias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Não percebeu que as instituições atuam em outros estados nem os riscos da acefalia no sistema elétrico nacional provocados por sua decisão.
Casos como esses realçam a necessidade de rever os currículos das escolas de direito. É preciso acelerar o trabalho de algumas delas na preparação de seus alunos para entender conceitos econômicos fundamentais. Isso já é norma há várias décadas nos Estados Unidos. A disciplina direito e economia precisa integrar a grade das faculdades que bem preparam futuros operadores do direito.
Publicado em VEJA de 16 de dezembro de 2020, edição nº 2717