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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

Métodos medievais do MST

É inaceitável a violação de direitos de propriedade

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 jun 2024, 10h44 - Publicado em 6 Maio 2023, 08h00

O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) viola descaradamente direitos de propriedade garantidos pela Constituição. Ao invadir imóveis rurais, o que configura crime inequívoco, promove ação típica de reis medievais, os quais podiam privar indivíduos da posse de seus bens. O movimento se investe, além disso, de prerrogativas do Judiciário. Na ocupação de terras da Suzano, disse que as invadiu porque a fazenda não cumpria sua “função social”. Como assim? Somente um juiz ou um tribunal poderiam (1) decidir que essa obrigação não era cumprida; (2) obrigar o MST a desocupar o imóvel.

Líderes do PT têm afirmado que o MST não invade terras produtivas (o que está longe da verdade). Isso implica dizer que o movimento pode invadir imóveis improdutivos. O artigo 170 da Constituição, que garante o direito de propriedade, não faz tal distinção. Em países institucionalmente avançados, o proprietário pode usar o imóvel como bem lhe aprouver, não necessariamente para produzir. Ele pode utilizá-­lo para pescar, caçar, contemplar a natureza e assim por diante. A ideia da “função social” é discutível e pouco adotada em países bem-sucedidos.

O direito de propriedade é talvez a instituição mais estudada por economistas. Assim afirmam Mark Koyama e Jared Rubin no livro How the World Became Rich: the Historical Origins of Economic Growth. Indivíduos e empresas auferem renda de seus bens e aplicações financeiras sem risco de expropriação. Podem recorrer ao Judiciário para a reintegração da posse.

“O movimento promove ação típica de reis e se investe de prerrogativas do Judiciário”

O Banco Mundial criou um sistema de Indicadores de Governança (WGI, na sigla em inglês), muito utilizados para medir a segurança jurídica associada aos direitos de propriedade. Para tanto, avalia fatores relacionados ao Estado de Direito, à qualidade da gestão do governo e à regulação do país. A decisão atesta a relevância do direito de propriedade para o desenvolvimento.

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A Inglaterra foi a primeira nação a criar as condições institucionais que contribuiriam para o crescimento econômico continuado, cuja principal consequência foi a Revolução Industrial. Instituição fundamental desse processo foi a criação de um fórum do Parlamento que podia, quando demandado, adjudicar direitos de propriedade a seus legítimos donos.

Ao consagrar e proteger direitos de propriedade, o direito consuetudinário inglês da Idade Média lançou as bases da futura prosperidade do país nos séculos seguintes. Ao mesmo tempo, os princípios do direito romano forjaram o sistema jurídico da Alemanha e da França, nele incluída a preservação daqueles mesmos direitos.

Como resultado dessa evolução, o sistema jurídico europeu preparou-se para assegurar direitos de propriedade, assim promovendo o desenvolvimento. Diante disso, ao violar tais direitos via invasão de imóveis, o MST se situa em tempos característicos da Idade Média. Custa crer que o líder dessas invasões tenha integrado a comitiva de Lula na viagem oficial à China e que o MST seja agora membro do Conselhão, ora restabelecido pelo governo.

Publicado em VEJA de 10 de maio de 2023, edição nº 2840

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