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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Os equívocos do novo tributo, o ITF

Haveria prejuízos para a economia, o emprego e a renda

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 jun 2024, 14h19 - Publicado em 12 jun 2020, 06h00
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  • A criação do imposto sobre transações financeiras, o ITF, cogitada pelo governo, não é uma medida apropriada para viabilizar a desoneração das contribuições previdenciárias. O objetivo seria gerar empregos e impulsionar a atividade econômica no pós-pandemia de Covid-19. Seria, a rigor, a recriação da CPMF com outro nome e os mesmos defeitos.

    Vários estudos comprovam que a desoneração de contribuições previdenciárias eleva a renda dos trabalhadores, mas não o estoque de empregos. A contribuição é recolhida pelas empresas, mas seu custo recai sobre os empregados. Uma vez abolida, incorpora-se aos salários.

    O ITF, tal como a CPMF, incidiria em cascata, impactando cumulativamente os custos de produção e as cadeias produtivas. Não seria possível desonerá-lo nas exportações, o que reduziria a competitividade de produtos e serviços. Resultaria em perdas de comércio exterior e, portanto, de atividade econômica, emprego e renda.

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    Tributos como esse se justificam em emergências, instituídos em caráter temporário para melhorar a situação fiscal. Foi o caso da CPMF, que tinha prazo para ser extinta. Demorou a desaparecer, mas de forma alguma deixou saudade.

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    “Uma nova CPMF constituiria areia a impregnar as engrenagens da atividade produtiva nacional”

    A experiência brasileira mostra que tributos de fácil arrecadação costumam ter suas alíquotas aumentadas em momentos de crise. Foi o caso do imposto sobre vendas e consignações (IVC), de competência estadual, também cobrado em cascata. Criado nos anos 1930 com alíquota de 0,5%, mas já se aproximava de 10% em alguns estados quando foi substituído, em 1967, pelo imposto sobre circulação de mercadorias (ICM), que depois viraria ICMS com a incorporação de alguns serviços em sua base.

    Outro caso foi o Fundo de Financiamento Social (Finsocial), criado em 1982 com alíquota de 0,5%. Substituído em 1991 pela contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), sua alíquota já era de 3%. Anos depois, para eliminar a cascata, a Cofins tornou-se uma contribuição sobre o valor agregado, com alíquota de 7,6%.

    Sistemas tributários eficientes não comportam um tributo como o ITF. Alguns países o instituíram e dele desistiram. Foi assim na Austrália, que o aboliu ao se dar conta de seus efeitos danosos para a modernização e expan­são da atividade econômica.

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    A União Europeia estaria cogitando a criação de um imposto digital sobre transações financeiras, que seria destinado ao pagamento de bônus de 750 bilhões de euros, emitidos com o objetivo de enfrentar os efeitos negativos da Covid-19. Não se sabem detalhes da proposta, mas se sua incidência for em cascata é provável que discussões e estudos mostrarão suas ineficiências.

    No Brasil, a criação do ITF agravaria o caos que impera no Sistema Tributário Nacional, que tem sido fonte de perdas de eficiência. Uma nova CPMF constituiria areia a impregnar as engrenagens da atividade produtiva nacional e contribuiria para manter a mediocridade do crescimento. É uma má ideia, travestida de poção mágica para criar empregos.

    Publicado em VEJA de 17 de junho de 2020, edição nº 2691

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