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Um festival de impropriedades

Há muitos defeitos na medida que dá calote nos precatórios

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 jun 2024, 13h18 - Publicado em 21 nov 2021, 08h00
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  • Plenário da Câmara dos Deputados
     (Taylor Weidman/LightRocket/Getty Images)

    A PEC dos Precatórios, a pior da história, contém um rosário de impropriedades e pode acarretar sérios problemas para o país. Primeira, representa um calote contra direitos a indenizações, reconhecidos pelo Judiciário e relativos a perdas decorrentes de erros de cálculo do governo. Trata-se de obrigações líquidas e certas, de cumprimento irrecusável. O precatório é uma ordem de pagamento que deve ser paga. O descumprimento põe em dúvida a credibilidade e a seriedade do governo.

    Segunda, esconde do público os valores não pagos, o que conspira contra o princípio constitucional da publicidade. Esses processos têm duas fases: (1) a sentença que reconhece o direito à reparação e (2) o precatório, uma certidão que atesta esse direito. A PEC proíbe o Judiciário de emitir essa certidão. Inacreditável.

    Terceira, aumenta artificialmente o teto de gastos, ampliando despesas dos três poderes. Em vez do ajuste pelo IPCA dos doze meses anteriores a junho de cada ano, adota-se o período de janeiro a dezembro porque a inflação deste ano será maior. Abre-se espaço para financiar um programa incerto e confuso para substituir o testado Bolsa Família. E para emendas parlamentares e outros fins. Uma pedalada.

    Quarta, limita em 40 bilhões de reais os pagamentos de precatórios, transferindo o excedente para o exercício seguinte (bilhões irão para 2023). Como haverá novas sentenças, cria-se uma bola de neve. De acordo com um consultor do Senado, em quinze anos o estoque seria de 4 trilhões de reais. Ficará impagável.

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    “O STF pode considerar a PEC inconstitucional e obrigar o Tesouro a pagar tudo de uma vez”

    Quinta, cria um “jabuti”, autorizando a moratória de dívidas municipais com a Previdência. Segundo um ditado, jabuti não sobe em árvore. Se está lá, alguém o colocou. Por esse método espúrio, incluem-se sub-repticiamente assuntos estranhos em um projeto para atender a certos interesses, nem sempre nobres.

    Sexta, o objetivo é nitidamente eleitoreiro. Pretende-se mudar a intenção de voto dos beneficiários do novo Bolsa Família, localizados basicamente no Nordeste. Por grande maioria, eles não apoiam a reeleição do presidente, conforme dizem várias pesquisas de opinião. Fere-se o princípio constitucional da moralidade.

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    Sétimo, viola-se a lógica do teto de gastos — de limitar despesas previsíveis —, o que significa destruir a âncora fiscal. O Banco Central fica sozinho na missão de controlar a inflação, o que implica elevar muito a taxa de juros e inibir a criação de emprego e renda. O PIB sofre.

    O risco é de o STF, diante dessas impropriedades, considerar a PEC inconstitucional, o que é muito provável. Isso ocorreu com emendas constitucionais semelhantes (números 30 e 62). O Tesouro teria de pagar os atrasados de uma só vez, o que seria impossível, pois o espaço estaria ocupado pelos gastos adicionais do Bolsa Família e outros. O teto de gastos ruiria definitivamente, com sérias consequências negativas.

    Desse modo, uma análise serena do tema pelo Senado recomendaria a rejeição da PEC do calote.

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    Publicado em VEJA de 24 de novembro de 2021, edição nº 2765

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