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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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A um voto da descriminalização, STF retoma julgamento sobre maconha

Sessão marcada para esta quinta-feira retomará análise do caso, com cinco votos favoráveis e três contrários à flexibilização do porte da droga

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 19 jun 2024, 17h08 - Publicado em 19 jun 2024, 11h55

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 20, o julgamento do processo que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A discussão será retomada com a apresentação dos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Até agora, oito ministros já apresentaram seus votos, e o placar está em 5 a 3 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A última sessão de julgamento do processo, em março deste ano, foi interrompida por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. O caso em discussão na Corte desde 2015 é um recurso extraordinário ao qual a Corte atribuiu repercussão geral — ou seja, o que for decidido nele vai valer também para outros processos que tratem sobre o assunto.

O que está em discussão?

O que está em pauta é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Na prática, vários juízes e tribunais já absolvem casos de porte de pequenas quantidades, mas não há uma uniformização desse entendimento.

Como votaram os ministros do Supremo?

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (antes de se aposentar) e Luís Roberto Barroso votaram para que fosse estabelecido um limite de 60 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Edson Fachin acompanhou os colegas pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas não estabeleceu nenhuma quantidade em seu voto.

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Até o momento, são favoráveis a manter a legislação vigente os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques (que fixaram, em seus votos, a quantidade de 25 gramas para fazer a diferenciação entre traficantes e usuário) e André Mendonça (que estabelece o limite de 10 gramas). Nesse cenário, a Corte precisa de só mais um voto para formar maioria e declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas.

Embate com o Congresso

A apreciação do tema no Supremo já gerou embate com o Congresso. Em abril, quando a Corte formou maioria para a descriminalização de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) estabelecendo a criminalização do porte de qualquer quantidade de drogas.

A iniciativa foi interpretada como uma reação ao posicionamento que estava se formando no Supremo. Na ocasião, Pacheco justificou que estava resguardando as prerrogativas do Congresso de legislar sobre o tema. Em março, a PEC foi aprovada nos dois turnos no Senado.

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