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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A vitória de Eduardo Bolsonaro sobre professora que se sentiu ofendida

Deputado federal chegou a comparar educadores com traficantes

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h57 - Publicado em 8 ago 2023, 09h38

A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito por uma professora da rede municipal de São Caetano do Sul contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Em 9 de julho passado, durante um evento armamentista em Brasília, o parlamentar afirmou “não haver diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas”. A fala gerou uma série de reclamações de órgãos e profissionais de educação, com alguns processos judiciais contra o parlamentar.

Em um deles, a professora Catarina Peres Troiano afirmou que a declaração a ofendeu pessoalmente, embora não tenha sido citada pelo deputado. “Enquanto professora, e servidora pública, ela se vê como alvo inspirado pelo clima de tensão e hostilidade que as falas do deputado difundem na sociedade”, afirmou o seu advogado, na ação em que pede uma indenização de 20.000 reais, a título de danos morais.

Para a juíza Roseleine Belver dos Santos Ricci, da 1° Vara do Juizado Cível de São Paulo, o pedido é improcedente por duas questões. A primeira é sobre a imunidade parlamentar de Eduardo Bolsonaro. “Sendo o réu parlamentar federal, goza de imunidades civis e criminais por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos que tenham pertinência ao exercício de suas funções.”

O segundo motivo para a rejeição da denúncia é o fato de a professora não ter sido citada pelo parlamentar. “(As falas) não se dirigem pessoalmente à autora, mas, tão meramente, traduzem-se em opiniões políticas a respeito do tema da doutrinação das escolas, que guardam pertinência com o alinhamento político e exercício da atividade parlamentar do réu”, afirmou a magistrada. 

Como a decisão é de primeiro grau, cabe recurso.

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