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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Aras cumpriu as regras ao barrar procuradores ligados à Lava-Jato no Gaeco

Resolução do Conselho Superior do MP lista como um dos impedimentos ser alvo de processo administrativo, casos de Januário Paludo e Diogo Castor de Mattos

Por Da Redação 7 ago 2020, 18h26

O procurador-geral da República, Augusto Aras, cumpriu o que manda a lei e as regras do Ministério Público ao rejeitar a indicação de dois procuradores ligados à Operação Lava-Jato em Curitiba para integrarem o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) no Paraná. Em portaria assinada na quinta-feira 6, Aras nomeou para o colegiado cinco nomes indicados pela Procuradoria Regional do Paraná, mas recusou os de Januário Paludo e Diogo Castor de Mattos.

Embora a medida tenha sido interpretada como uma ação contra a força-tarefa da operação em Curitiba, com quem Aras vem travando uma discussão pública nos últimos dias, o procurador-geral da República cumpriu as normas legais. Segundo a Resolução nº 160, de fevereiro de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um dos requisitos para ser nomeado a cargos de confiança ou postos em órgão auxiliar da instituição é “não responder a processo administrativo de natureza disciplinar, ação penal pública ou ação de improbidade administrativa”.

CNMP
(Reprodução/Reprodução)
Regra MPF
(Reprodução/Reprodução)

Diogo Castor de Mattos tem cinco processos administrativos em andamento no CNMP. O mais ruidoso deles envolve o fato de o procurador, então membro da força-tarefa de Curitiba, ter financiado a instalação de um outdoor em uma avenida por onde costumam passar os carros de quem chega a Curitiba a partir do aeroporto Afonso Pena. A propaganda tinha autorização para ficar exposta entre 13 de março e 14 de abril, mas foi retirada antes. “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava-Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava-Jato — O Brasil Agradece”, dizia o texto da propaganda. Pelo mesmo motivo, Castor de Mattos, que admitiu ter pago pela peça publicitária, virou réu em uma ação popular na Justiça. Em razão do episódio, ele pediu afastamento da força-tarefa.

Diogo Castor de Mattos
(Reprodução/Reprodução)
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O caso de Januário Paludo é mais grave. Ele é investigado sob a suspeita de ter recebido propina paga pelo doleiro Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”. Em mensagem de Messer para a sua namorada, obtida pela Polícia Federal, o doleiro afirma que “Paludo é destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” – os meninos, no caso, são referência a outros dois doleiros investigados pela Lava-Jato por lavagem de dinheiro. Paludo, que é procurador regional da República e nega a acusação, tinha tanta influência sobre a força-tarefa que o grupo dos procuradores de Curitiba no Telegram era batizado de “Filhos de Januário”, conforme revelação dessas conversas feita pelo site The Intercept Brasil. 

Januário Paludo
(Reprodução/Reprodução)

Aras enfatizou a VEJA que a criação do Gaeco do Paraná atendeu a um pedido da própria Procuradoria da República no estado, que se tornará assim a terceira do país a ter esse tipo de órgão – antes, eles já haviam sido criados na Paraíba e Minas Gerais – e que ele foi o primeiro procurador-geral da República a viabilizar a iniciativa. A implantação desses grupos auxiliares era prevista desde 2013, quando o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aprovou a medida, ainda na gestão de Rodrigo Janot, mas só saíram do papel com Aras. Os MPs estaduais já têm esse tipo de colegiado há 25 anos.

Os sete procuradores foram indicados pela Procuradoria Regional do Paraná, mas precisavam ser referendados pela PGR. Aras afirma que não poderia tomar outra decisão que não fosse a de acolher apenas os nomes que cumprem os requisitos para a nomeação. “Se o conselho (CSMP) estabelece restrições, cabe ao procurador-geral da República observá-las. Toda a minha vida funcional é pautada em função da Constituição e das leis”, disse.

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