O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso apresentou ao seu colega Alexandre de Moraes as condições para que seja encerrada uma ação penal aberta na Corte a partir de uma queixa-crime movida por ele contra o senador bolsonarista Magno Malta (PL-ES), pelo crime de calúnia.
Depois de marcada uma audiência para ouvir Malta e testemunhas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, para o próximo dia 19, sexta-feira, o senador pediu a Moraes que fosse designada uma audiência de conciliação com Barroso, “com a intenção de compor amigavelmente o presente litígio”.
Luís Roberto Barroso, que já havia se manifestado anteriormente rejeitando uma conciliação com o bolsonarista, apresentou, então, uma proposta de transação penal com duas condições para que a ação seja encerrada, sem a necessidade de uma audiência conciliatória.
O ministro quer que Magno Malta se retrate formalmente, no âmbito do processo, quanto às ofensas à sua honra. Conforme a defesa de Barroso, “os termos da retratação devem ser objeto de prévia concordância entre as partes”. A manifestação pede ainda que Malta se comprometa a “não mais divulgar informações sabidamente falsas” a respeito do ministro, sob pena de reabertura da ação penal.
Senador caluniou ministro
O senador se tornou réu no STF após Luís Roberto Barroso mover contra ele uma queixa-crime, depois de Malta ter atribuído ao ministro agressões contra uma mulher. A fala do senador ocorreu em 11 de junho de 2022, durante um evento conservador no interior de São Paulo. Sem apresentar provas, o ex-parlamentar declarou que o ministro do STF respondia a duas ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na Lei Maria da Penha, referentes às supostas agressões.
Em 2013, então procurador do estado do Rio de Janeiro, Barroso, assim como uma procuradora, um desembargador, dois juízes, uma delegada e um inspetor da Polícia Civil do Rio, foram alvo de uma queixa-crime movida por uma advogada, que lhes atribuía crimes de calúnia, difamação, injúria, violência contra a mulher, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa. A ação, no entanto, foi rejeitada liminarmente e arquivada pela ministra Eliana Calmon, por não haver absolutamente nenhuma prova nem justa causa para seu prosseguimento.