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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

As duas novas vitórias de Flávio Bolsonaro no STF no caso da rachadinha

Ministro Gilmar Mendes negou dois recursos do Ministério Público do Rio que visavam a reabertura do processo

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 27 fev 2025, 18h31 - Publicado em 27 fev 2025, 16h09

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) obteve duas vitórias no Supremo Tribunal Federal no sentido de manter arquivado o processo que investigava as denúncias de “rachadinha” em seu gabinete quando ele era deputado estadual do Rio de Janeiro. Após quase dois anos de análise, o ministro Gilmar Mendes negou dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio que tentavam reabrir o processo.

Na primeira decisão, Gilmar rejeitou um recurso extraordinário no qual o Ministério Público questionava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas coletadas na investigação. Na ocasião, o STJ concluiu que a 7ª Vara Criminal do Rio não era o foro competente para julgar o caso.

O ministro entendeu que o pedido do MP-RJ buscava rediscutir matéria que já havia transitado em julgado e não tratava de tema discutido pelo STJ no acórdão que era objeto do recurso. Na decisão, Gilmar lembrou que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que entendeu ser o Órgão Especial da Corte fluminense o foro competente para analisar o processo. Por isso, concluiu o ministro, a matéria não pode ser apreciada pelo STF.

Gilmar argumentou ainda que, em decisões anteriores, o Supremo já decidiu que o foro privilegiado se mantém para casos relacionados ao mandato, mesmo após o encerramento dele pelo agente público, o que referenda a decisão tomada em primeira instância.

Gilmar Mendes também negou um recurso extraordinário com agravo apresentado pelo MP-RJ, que alegava que a decisão do TJ-RJ, que anulou o processo, teria violado regras do Código de Processo Penal. O ministro entendeu que o recurso não envolve diretamente norma da Constituição, mas matéria tratada em leis, o que inviabiliza a análise pelo STF.

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O decano do Supremo recordou que, ao arquivar o processo, o TJ-RJ atendeu a um pedido feito pelo próprio Ministério Público do Rio, que, na ocasião, alegou que as provas colhidas no processo não sustentavam o prosseguimento da ação. Segundo ele, ainda que se superasse a questão técnica que discutia a violação da Constituição, o caso não merecia ser reaberto porque o Ministério Público não demonstrou interesse processual no recurso.

O ministro reiterou ainda que as decisões que anularam provas colhidas no caso das rachadinhas não impedem o oferecimento de nova denúncia ou eventual instauração de nova apuração com base em elementos que não constavam no procedimento anterior e foram declarados ilícitos.

Entenda o caso

Em 2018, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou movimentação suspeita, de 1,2 milhão de reais em doze meses, na conta de um assessor do gabinete do então deputado estadual do Rio Flávio Bolsonaro.

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Em 2020, Flávio e outras quinze pessoas foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e apropriação indébita por envolvimento em um esquema de rachadinha (quando um servidor é obrigado a devolver parte de seu salário).

No ano seguinte, no entanto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da defesa e anulou o processo sob o argumento de que Flávio tinha foro privilegiado e não deveria ser processado na primeira instância. Com as provas anuladas, o MP-RJ pediu o arquivamento do processo, e o Órgão Especial do TJ-RJ acolheu.

Em 2023, o MP-RJ recorreu da decisão ao STJ, que acolheu o recurso e o encaminhou para o STF.

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