De cada cinco processos trabalhistas que chegaram aos tribunais brasileiros em 2022, quatro estavam relacionados a violações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por parte das empresas contratantes. A legislação, que completou oitenta anos em 2023, ainda é tema de disputas legais que abarrotam as mesas dos juízes, segundo dados inéditos do Anuário da Justiça do Trabalho, que será publicado na próxima quinta-feira, 30, pela editora Consultor Jurídico.
Entre as quase 12 milhões de ações movidas nos tribunais trabalhistas no ano passado, 9,3 milhões se referem ao descumprimento de leis e contratos. Dentro deste calhamaço de processos, lideram as queixas sobre o pagamento (ou não-pagamento) das horas extras, somando 1,1 milhão de casos em 2022.
Outro motivo de briga na Justiça são danos morais e materiais, que originaram 800 mil pedidos de indenização. Entre os casos de doenças trabalhistas, vêm crescendo as denúncias relativas à síndrome de burnout, que afeta ao menos 30% dos trabalhadores no Brasil, segundo estimativa da Associação Internacional de Gerenciamento de Estresse.
Autoridades da Justiça do Trabalho avaliam que o grande número de processos se deve à assimetria de poder entre empregadores e empregados, que exige constante atuação do Judiciário para correção deste desequilíbrio. “As disposições trabalhistas sempre foram consideradas normas de cumprimento obrigatório, que não poderiam ser objeto de disposição ou flexibilização pelos atores interessados”, explica Douglas Alencar Rodrigues, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, ressalta a importância da prática de compliance nas empresas para evitar a enxurrada de processos trabalhistas. “Há, na sociedade, a cultura do litígio em que o cumprimento voluntário do ordenamento jurídico é exceção”, avalia.
Confira o ranking das principais causas de ações na Justiça do Trabalho em 2022:
- rescisão do contrato de trabalho – 28%;
- jornada de trabalho – 18%;
- remuneração do trabalhador – 17%;
- contrato individual do trabalho – 9%;
- responsabilidade civil do empregador – 7%.