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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Áudios vazados e derrotas em série: Bolsonaro tem um dia para esquecer

Presidente viu conversas suas com Bebianno serem reveladas por VEJA, sofreu 1º revés na Câmara e foi derrotado por Wyllys e Maria do Rosário na Justiça

Por José Benedito da Silva Atualizado em 19 fev 2019, 23h16 - Publicado em 19 fev 2019, 20h07

O presidente Jair Bolsonaro vai dormir com a cabeça quente nesta terça-feira, 19 de fevereiro, 50° dia de seu já tumultuado mandato – foi uma dura derrota atrás da outra.

A principal delas foi a divulgação por VEJA dos áudios das conversas que teve com o ex-ministro Gustavo Bebianno (Secretaria-Geral da Presidência), nas quais fica claro que o presidente mentiu ao dizer que não havia conversado com o ex-auxiliar, envolvido no escândalo do laranjal do PSL.

Outra derrota preocupante foi no Congresso. O plenário da Câmara aprovou projeto que susta os efeitos do decreto editado pelo vice-presidente Hamilton Mourão no exercício da Presidência, que alterou as regras da Lei de Acesso à Informação e ampliou o número de funcionários do governo que podem decretar sigilo sobre um documento.

E o revés foi por ampla margem. Foram 367 votos a favor da aprovação da urgência, 57 contrários e três abstenções. Apenas o PSL, partido do presidente, orientou o voto contra o projeto. Foi a primeira derrota do governo na Câmara dos Deputados. O tamanho da derrota governista era tão evidente que a votação em si do projeto foi feita de forma simbólica.

Wyllys e Rosário

Mas o que mais teve ter doído na alma do presidente foram duras derrotas na Justiça para dois arquirrivais políticos, odiados pelo bolsonarismo: a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso do presidente e manteve a condenação por danos morais imposta pela Justiça para que ele pague uma multa de 10 mil reais por ofensas contra a deputada por um episódio que foi amplamente utilizado na última campanha presidencial.

Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Bolsonaro argumentou que a decisão de primeira instância contrariou o princípio da imunidade parlamentar, em razão do “antagonismo ideológico” dos parlamentares. Mas Marco Aurélio afirmou em sua decisão que a prerrogativa prevista na Constituição não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.

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Para piorar, Marco Aurélio manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.

E fechando o dia ruim, o site Consultor Jurídico (Conjur) divulgou que a 47ª Vara Civil do Rio de Janeiro negou indenização a Bolsonaro por Jean Wyllys tê-lo chamado, em entrevista ao jornal cearense O Povo, de “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista”, “desqualificado”, “burro”, “ignorante”, “fascista”, “desonesto” e “boquirroto”.

Bolsonaro alegou que as ofensas configuraram calúnia, injúria e difamação porque foram proferidas fora da Câmara e pediu indenização de R$ 20 mil.

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A juíza Marcia Correia Hollanda decidiu, no entanto – ainda segundo o Conjur -, que Wyllys e Bolsonaro são “antagonistas políticos, com posições absolutamente diversas sobre vários temas da sociedade brasileira”. Segundo ela, a entrevista não se destinou a apenas atacar o capitão reformado do Exército, mas também a avaliar temas como a reforma da Previdência, violência e economia. “Foi feita uma abordagem da conjuntura política nacional e da sociedade brasileira, com o viés ideológico do então deputado no exercício de seu mandato”, concluiu.

Ela também citou jurisprudência do STF, que já decidiu que a garantia constitucional da imunidade parlamentar abrange a exteriorização de opiniões através de entrevistas. E isso inclui ofensas proferidas por um parlamentar a um rival ideológico ou partidário.

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