Boate Kiss: STF forma maioria para manter condenação dos quatro réus
Maioria do colegiado confirmou decisão do relator Dias Toffoli pela determinação da prisão; caso que completou 12 anos tem sido marcado por reviravoltas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter decisão do ministro Dias Toffoli e votou por validar o júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. O incidente deixou 242 mortos e cerca de seiscentos feridos. Com o parecer do colegiado, fica confirmada a decisão anterior pela determinação da prisão dos réus.
Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o entendimento do relator, Toffoli, de que as nulidades apontadas pelas instâncias inferiores violaram a “soberania dos vereditos” e a “plenitude de defesa”. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques não se manifestaram.
Na decisão proferida em setembro de 2024, Toffoli reverteu a anulação do júri após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentar recurso para, por sua vez, anular decisões da Justiça estadual (TJ-RS) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que haviam suspendido as condenações.
Em dezembro de 2021, o júri condenou quatro réus pelo incêndio. No entanto, a Justiça gaúcha anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando haver irregularidades. (Leia abaixo)
Dessa forma, com a decisão de Toffoli agora referendada pela Segunda Turma do STF, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate (Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann), do vocalista da banda que tocava no dia do incêndio, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha.
Relembre o caso
Há doze anos, o incêndio na Boate Kiss matou 242 pessoas e feriu mais de seiscentas em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
A primeira sentença ocorreu em dezembro de 2021, quando o Tribunal do Júri do Rio Grande do Sul condenou, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio os quatro réus. As penas variavam entre 18 e 22 anos de prisão e o juiz estabeleceu regime fechado para os quatro, com execução provisória das penas.
As defesas dos acusados, no entanto, apontaram irregularidades no rito processual e recorreram ao TJ-RS, que acatou a tese dos advogados e, em agosto de 2022, anulou o resultado do júri.
A anulação foi contestada pelo MP-RS e, depois de parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, o processo foi enviado ao STJ. Em setembro de 2023, a 6ª Turma da Corte manteve a anulação do júri que havia condenado os réus e as penas foram anuladas. Isso não significou que os quatro réus foram “inocentados”, mas sim que seria necessária a realização de novo tribunal do júri.
O TJ-RS marcou esse novo júri para fevereiro de 2024, mas o ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento. A decisão acatou um recurso apresentado pelo MP-RS, sob o entendimento de que um novo júri poderia provocar um “tumulto processual”, já que ainda havia recursos para serem julgados.
Em março de 2024, outra reviravolta — desta vez, envolvendo o primeiro júri, que fora anulado. O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, acolheu um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da 6ª Turma da Corte que manteve a anulação deste júri e que, por consequência, anulou a condenação dos quatro réus, em setembro do ano passado. O ministro ainda apontou que a discussão tinha caráter constitucional e que, por isso, deveria ser levada ao STF — onde foi parar nas mãos de Toffoli.