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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Bolsonaro condenado: o que ele pode tentar antes de cumprir pena de prisão

Defesa do ex-presidente e dos outros condenados devem explorar recursos para postergar ao máximo o desfecho do caso

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 set 2025, 10h58 - Publicado em 12 set 2025, 10h17

Na noite de quinta-feira, 11, em um julgamento histórico que condenou um ex-presidente da República e militares de alta patente por atentarem contra o Estado Democrático de Direito, Jair Bolsonaro e mais sete aliados foram sujeitos a penas que beiram os trinta anos de prisão. Apontado como líder da organização golpista, o ex-presidente foi quem ficou com a maior pena — 27 anos e três meses atrás das grades. Porém, apesar da condenação dura, o começo do cumprimento não é imediato, nem para ele, nem para os outros réus.

Primeiro, para que as penas comecem a ser cumpridas é necessário que haja o trânsito em julgado (expressão jurídica para quando se esgotam todos os recursos possíveis). No caso da decisão da Primeira Turma, as defesas podem apostar em algumas modalidades de embargos, para questionar possíveis contradições, erros materias ou omissões dos votos, ou explorar divergências.

Embargos infringentes e embargos de declaração

O regimento interno do Supremo prevê que, caso o julgamento da Turma não seja unânime, o caso pode ir para o Plenário por meio de um recurso chamado embargos infringentes. Porém, com o tempo, a jurisprudência (conjunto de julgados de um tribunal que vão formando o entendimento dele sobre um tema) do STF definiu que são necessários dois votos divergentes — e, no caso de Bolsonaro, apenas Fux divergiu.

Essa mudança aconteceu depois do julgamento do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, que foi condenado também pela Primeira Turma, em 2017, a sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro.

Apesar das grandes chances de o recurso ser barrado, algumas defesas já sinalizaram que devem questionar essa jurisprudência e tentarem o recurso mesmo assim, afirmando que o entendimento fixado pela Corte depois do caso Maluf é inconstitucional. O prazo dos recursos vai começar depois que a decisão proferida nesta quinta for oficialmente publicada (colocada no papel e no Diário de Justiça).

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Outro recurso possível são os embargos de declaração, que têm um alcance mais restrito: servem para corrigir erros materiais, obscuridades, omissões. Porém, dependendo da discussão que for trabalhada, podem ajudar as defesas a postergar o trânsito em julgado e, por consequência, o início do cumprimento da pena.

Um exemplo recente disso é o caso do ex-presidente Fernando Collor. A condenação definitiva dele foi fixada pelo STF em 2023, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A defesa dele questionou aspectos da dosimetria da pena, por meio de embargos de declaração, e ele só começou a cumprir a penalidade no início de 2025, dois anos mais tarde.

Local e modalidade da prisão

Depois que a ação penal 2668 transitar em julgado, ela deve se desmembrar em várias execuções penais, uma para cada réu. Apesar de a Polícia Federal ter inclusive preparado uma cela para, no caso de uma condenação, receber o ex-presidente Bolsonaro, a defesa dele deve pedir que ele continue em prisão domiciliar, por conta de questões de saúde. Que bate o martelo sobre isso é o ministro relator, Alexandre de Moraes.

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As penas de Bolsonaro e de todos os demais réus (com exceção de Cid) devem ser cumpridas obrigatoriamente em regime fechado. Isso é obrigatório sempre que a quantidade de anos da condenação passar de oito anos, de acordo com a legislação brasileira. Só Cid permanece fora da regra: ele pegou apenas dois anos, tem direito a cumpri-los em regime aberto e a defesa dele deve alegar que esse tempo já foi cumprido.

Progressão de pena

Porém, não necessariamente os outros réus passarão todo o tempo das penas atrás das grades. A regra geral da progressão de regime é ter cumprido um sexto da pena e ter bom comportamento carcerário — mas essa avaliação não é simples. Algumas atividades feitas no período da prisão (como leitura e trabalho) dão direito à remição (redução) da pena.

Além disso, outros fatores, como a natureza do crime, precisam ser pesadas pelo magistrado que cuida da execução penal, que, no caso, será Moraes. Especificamente em relação a Bolsonaro, pela regra geral, ele precisará cumprir pelo menos quase cinco anos de regime fechado antes de obter uma progressão.

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