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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Briga na Justiça entre Fábio Faria e Ernesto Araújo tem um novo round

Em manifestação, promotora rejeita acusação de calúnia, mas diz que ex-chanceler pode ter cometido difamação contra o ministro das Comunicações

Por Da Redação Atualizado em 22 jan 2022, 12h25 - Publicado em 22 jan 2022, 12h25
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  • Um novo round na briga entre Fábio Faria e Ernesto Araújo: o Ministério Público do Distrito Federal entendeu que pode ter havido sim crime de difamação por parte do ex-ministro das Relações Exteriores contra o atual ministro das Comunicações.

    Fábio Faria apresentou na quarta-feira, 19, uma queixa-crime na Justiça do Distrito Federal contra Ernesto Araújo, que já foi um dos principais integrantes da ala ideológica do governo de Jair Bolsonaro (PL). Faria acusa Araújo de ter cometido os crimes de difamação e calúnia durante entrevista ao programa ConservaTalk, transmitido pelo YouTube, ao dizer que “Fábio Faria entregou o 5G para a China”, em meio a insinuações de que “há uma imbricação entre partidos do Centrão, pessoas do centrão e a China”.

    Em manifestação, a promotora Maria Dalva Borges Holanda entendeu que não houve o crime de calúnia por Araújo ter sugerido que o ministro teria cometido prevaricação, já que o ex-chanceler imputou a ele “um fato não delimitado no tempo e no espaço, que não se subsumiria à previsão do art. 319 do Código Penal, eis que tal conduta, na forma vaga e genérica expressada pelo querelado, seria insuficiente para caracterizar o crime de prevaricação.

    Já com relação ao delito de difamação, a promotora entendeu que ele ocorreu, mas, como a sua pena máxima seria inferior a dois anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, o “juizado de pequenas causas”, para onde ela sugeriu o envio do procsso. A decisão final será do juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília responsável pelo caso.

     

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