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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Câmera em PMs: governo permite ‘liga-desliga’, mas lista usos obrigatórios

Lewandowski assina portaria que cria regras nacionais, mas ressalva que entes da federação terão autonomia; modelo é semelhante ao que será adotado em SP

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 Maio 2024, 20h04 - Publicado em 28 Maio 2024, 13h59

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou nesta terça-feira, 28, diretrizes nacionais sobre o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública. As medidas valem para órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares dos estados, mas há espaço para a autonomia dos entes federativos.

A regulamentação se dá em um momento em que estados como São Paulo, governado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), se preparam para adotar um modelo no qual policiais terão autonomia para ligar e desligar os equipamentos que ficam acoplados ao uniforme. A gravação ininterrupta por parte dos policiais tem sido criticada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que afirmam que a medida inibe o trabalho dos agentes e compromete a privacidade dos agentes, como momentos em que estão almoçando ou vão ao banheiro.

O modelo utilizado em São Paulo até agora prevê a gravação ininterrupta do trabalho do policial, mas o governo Tarcísio abriu licitação para adquirir novas câmeras que facultam ao policial ligar o equipamento apenas quando for iniciar uma ação. O modelo paulista também prevê que a ligação possa ser feita de forma remota (caso o policial não ligue o aparelho durante uma ocorrência informada ao Copom) e que o equipamento a ser adquirido tenha a tecnologia que permite gravar pouco tempo antes e pouco tempos de o equipamento ser ligado pelo policial.

Esses pontos convergem com o que foi apresentado hoje por Lewandowski, o que deverá contribuir para diminuir as críticas feitas à gestão Tarcísio de Freitas pelo uso dos novos modelos. Logo após o anúncio do governo federal, o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, disse à GloboNews que o que foi divulgado “tem muita aderência com o que a gente está fazendo”.

Segundo a portaria divulgada pelo Ministério da Justiça, as diretrizes não proíbem que os policiais liguem e desliguem as câmeras, mas determinam dezesseis situações nas quais os equipamentos devem, obrigatoriamente, estar ligados, como no atendimento de ocorrências (veja abaixo a lista completa).

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Questionado sobre como seriam a fiscalização feita pela pasta e a eventual punição a órgãos de segurança que não respeitem as diretrizes, Lewandowski afirmou que cada ente federado — União, estados e municípios — é autônomo dentro das competências assinaladas na Constituição Federal. O ministro explicou, no entanto, que aqueles que não seguirem as regras do Ministério não poderão usar recursos federais para custear as câmeras de seus agentes.

“De acordo com a lei que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública no Brasil, seria desejável que todos os entes atendessem a essas diretrizes pela sua qualidade técnica. Não compete ao Ministério da Justiça tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente que tenha eventualmente uma outra diretriz, parcial ou integral. Cada um atua como quer. Mas, se as câmeras forem financiadas com o Fundo Nacional da Segurança Pública ou o Fundo Nacional Penitenciário, obviamente esses entes federados subnacionais terão que se adequar a essas diretrizes”, disse o ministro.

Veja abaixo quando o policial deverá ligar a câmera, segundo a portaria do Ministério da Justiça:

  • no atendimento de ocorrências
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada
  • na identificação e checagem de bens
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais
  • nas perícias externas
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica
  • nas ações de busca, salvamento e resgate
  • nas escoltas de custodiados
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física
  • nos sinistros de trânsito
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes

 

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