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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Cármen Lúcia nega habeas corpus e mantém Roberto Jefferson preso

Defesa recorreu ao STF em nova tentativa de conceder liberdade ao ex-deputado, mas não teve sucesso

Por Valmar Hupsel Filho 23 abr 2025, 16h03

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O pedido, com requerimento de medida liminar, tentava derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no início deste mês havia igualmente negado habeas corpus ao ex-parlamentar.

Roberto Jefferson está preso preventivamente desde outubro de 2022, após resistir à ordem de prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado havia sido expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual xingava a ministra Cármen Lúcia.

Quando policiais federais chegaram à casa de Jefferson, foram recebidos à bala. Segundo a denúncia, o ex-deputado fez ao menos sessenta disparos contra os policiais utilizando uma carabina Smith & Wesson, calibre 5.56x45mm. Além disso, ele lançou granadas adulteradas para aumentar seu poder de destruição contra policiais, ferindo alguns deles.

Jefferson foi denunciado pela prática de quatro tentativas de homicídio qualificado, resistência qualificada, posse irregular de arma de fogo e posse de artefatos explosivos adulterados.

Nos habeas corpus, a defesa do ex-parlamentar alegou ausência de dolo eventual e pede que a acusação de tentativa de homicídio qualificado seja transformada em lesão corporal leve e dano ao patrimônio público, com o consequente afastamento da competência do Tribunal de Juri para apreciar o fato. Os pedidos foram negados tanto pelo STJ quanto pelo STF.

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Com a decisão de Cármen Lúcia, Jefferson permanece preso. No início do mês, a Justiça Federal havia concedido o direito do ex-parlamentar ir para a prisão domiciliar, em razão de seu estado de saúde, mas a decisão não foi cumprida por causa dos outros processos.

Em dezembro passado, Roberto Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou diversas declarações em que o ex-parlamentar incentivou seus seguidores a cometerem atos antidemocráticos, como a invasão à sede do Senado Federal.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Roberto Jefferson.

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