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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Chuvas no RS: deputados podem destinar fundo eleitoral às vítimas? Entenda

Especialistas dizem se projeto de lei protocolado por deputados bolsonaristas tem ou não amparo legal; chance política de avançar é quase nula

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 15h00 - Publicado em 7 Maio 2024, 12h59

Um grupo de deputados federais de oposição ao governo apresentou um projeto de lei na Câmara propondo que metade do fundo eleitoral — cujo valor chega próximo da casa dos 5 bilhões de reais — seja destinado para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, tragédia que já deixou noventa pessoas mortas e mais de 200 mil desalojadas ou desabrigadas. Especialistas ouvidos por VEJA explicam, contudo, que o caminho não é tão simples.

O fundo eleitoral, cujo nome é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é uma verba distribuída aos partidos políticos que têm representação na Câmara. Como é dinheiro público, um ano antes do seu uso ele precisa entrar na lei orçamentária da União. O valor aprovado para as eleições deste ano foi ajustado em 2023. Agora, em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem faz a divisão dessa verba, de acordo com os tetos das campanhas dos municípios.

O projeto de lei apresentado nesta segunda-feira, 6, encabeçado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), não diz qual é o caminho jurídico proposto e está na Mesa diretora da Câmara aguardando despacho. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decide quando colocar o projeto em tramitação e por quais comissões ele deve passar.

Na avaliação do advogado eleitoralista Samuel Falavinha, sócio do Karpstein Falavinha Advocacia, a medida é virtualmente possível, mas precisaria passar por um “acordo político”. O redirecionamento de metade do fundo eleitoral, na visão do especialista, “precisaria ter a concordância de todos os partidos políticos. Porque, se houver alguma sigla que não concorde e que tenha direito ao fundo, e que se sinta lesionada pela medida, pode buscar judicialmente a garantia desse valor”.

Como o fundo eleitoral é uma verba pública prevista em lei, os partidos têm direito a ela e podem inclusive acionar a Justiça diante de uma redução com a qual não concordaram. A viabilidade da proposta depende, na visão de Falavinha, da concordância de todos que usufruirão dele nessas eleições. “Como qualquer outra rubrica, sendo um caso de urgência, pode haver uma adequação dos valores. Porém, é necessário que haja um acordo político para que isso aconteça”, afirma o advogado.

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Inviabilidade política

Dos dezoito deputados que apresentaram a proposta, dez são do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Há parlamentares ainda do PSDB, Republicanos, Novo, PSD, União Brasil e Podemos.

Embora a proposta tenha viralizado nas redes sociais — o que talvez seja o principal propósito dos autores da matéria  –, as chances de isso prosperar dentro da Casa são quase nulas. A maioria dos partidos brasileiros, inclusive dos deputados que assinaram o projeto, é extremamente dependente do fundo eleitoral, que é de longe a principal fonte de financiamento das campanhas.

Durante a discussão sobre qual seria o valor, no final do ano passado, houve líderes partidários que articularam para que a quantia fosse ainda maior, alegando que uma eleição municipal, pelo número de candidatos que movimenta, precisaria de mais verba. O valor aprovado já é o maior financiamento público para campanhas eleitorais da história do país.

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