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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

CNJ afasta desembargador que vinculou Lula à facção Comando Vermelho

Marcelo Buhaten também compartilhou posts e mensagens favoráveis a Bolsonaro e tomou café da manhã com o ex-presidente em viagem a Dubai

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 abr 2025, 12h42

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por sessenta dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por conta de publicações nas suas redes sociais e em aplicativos de mensagens a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro e contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso do magistrado vem de uma leva de investigações conduzidas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, quando ele ainda estava na Corregedoria do CNJ. Na sua gestão, vários colegas de toga foram investigados por manifestaram suas preferências político-partidárias no contexto das eleições de 2022. Houve punições para ambos os lados — tanto os que defenderam publicamente Lula quanto os que defenderam Bolsonaro.

Pesaram contra Buhatem mensagens que ele enviou pelo WhatsApp vinculando o petista à facção criminosa Comando Vermelho e publicações pró-Bolsonaro no Facebook e no LinkedIn. Além disso, circularam nas redes sociais imagens de um café da manhã que o desembargador tomou com o ex-presidente durante uma agenda dele em Dubai.

Mensagens que o desembargador Marcelo Lima Buhatem enviou pelo WhatsApp
Mensagens que o desembargador Marcelo Lima Buhatem enviou pelo WhatsApp (CNJ/Reprodução)

De acordo com o que consta no voto dos conselheiros, Buhatem alegou que apenas curtiu publicações bolsonaristas nas redes sociais e que compareceu ao café da manhã como representante de uma entidade de classe de magistrados. No entanto, os argumentos dele não foram acolhidos e o CNJ foi unânime em condená-lo.

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“A conduta adotada pelo ora investigado, a meu ver, não se coaduna com as distintas qualidades esperadas de um juiz e, nesse contexto, os argumentos suscitados pela defesa são incapazes de afastar a imputação atribuída. Não há dúvida de que não foram observados os deveres inerentes à magistratura, resultando no comprometimento da imagem do Poder Judiciário”, diz o voto do conselheiro Caputo Bastos, que acabou sendo o vencedor.

A única divergência dos conselheiros foi sobre o tamanho da penalidade. Alguns queriam afastar Buhatem por trinta dias, e outros, por noventa. No final, prevaleceu um “meio-termo” e o desembargador ficará sessenta dias em disponibilidade — nome que a Lei Orgânica da Magistratura dá a essa punição de afastamento temporário. O desembargador vai receber um salário proporcional nesse período, ou seja, não ficará sem renda, mas embolsará menos que o habitual.

Segundo consta no Portal da Transparência do TJ-RJ, o último holerite de Buhatem aponta que ele recebeu, em março deste ano, um rendimento líquido de 62.476,81 reais.

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