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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Comissão aprova projetos que ampliam direito a matar em legítima defesa

Relatados por Flávio Bolsonaro, propostas permitem atirar em quem invadir residência ou montar armadilhas letais contra assaltantes

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jul 2025, 14h50

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º, dois projetos de lei que ampliam os casos de morte ou lesão corporal que podem ser justificados como legítima defesa. As propostas ainda precisam ser aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de serem levadas à votação pelo plenário.

O relator de ambos os projetos é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da comissão. A primeira proposta diz respeito à invasão de domicílio e prevê que, nestes casos, a pessoa que utilizar força letal contra o invasor estará legalmente coberta pela hipótese de legítima defesa, mesmo que a reação provoque a morte do transgressor. O texto é de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

O mesmo projeto de lei autoriza os brasileiros a utilizar armadilhas, cães de guarda, cercas elétricas, arames farpados e cacos de vidro em muros, sem restrições, para proteger suas propriedades. Pela regra em discussão, o dono do imóvel não será responsável criminalmente se uma pessoa morrer ou ficar ferida tentando invadir o local.

Outro texto aprovado pela CSP, este de autoria de Carlos Viana (Podemos-MG), amplia o direito à legítima defesa de policiais durante “conflito armado ou em risco iminente deste”, quando atuarem para “repelir injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Na prática, a nova proposta permite que os agentes disparem contra bandidos se identificarem o perigo imediato de um tiroteio, antes que a troca de tiros, efetivamente, comece.

As propostas alteram o Artigo 25 do Código Penal, que regula, justamente, a legítima defesa no Brasil. A redação atual garante o direito apenas aos cidadãos que usarem “moderadamente os meios necessários” para se defender de agressões. No caso de agentes da lei, a regra em vigor reconhece legítima defesa somente quando os policiais utilizam força para defender reféns durante sequestros.

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