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APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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De vaquinha Pix a creche a filhos de candidatos: a nova reforma eleitoral

Deputados correm contra o tempo para aprovar mudanças na legislação a tempo das eleições municipais de 2024

Por Victoria Bechara, Valmar Hupsel Filho Atualizado em 13 Maio 2024, 21h14 - Publicado em 11 set 2023, 11h25

Relator da minirreforma eleitoral, o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) apresentará nesta segunda-feira, 11, dois anteprojetos da chamada minirreforma eleitoral, que, entre outros pontos, afrouxa as regras de fiscalização para candidaturas, reduz as punições em casos de irregularidades e flexibiliza as possibilidades de financiamento de campanha.

As propostas serão apresentadas na reunião do Grupo de Trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para debater o texto na Casa, marcada para as 16h. Como mostrou a reportagem da última edição de VEJA, os deputados tentam passar as mudanças a toque de caixa, pois elas precisam ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 5 de outubro para que possam valer já para as eleições municipais de 2024.

A correria para a tramitação da reforma uniu esforços de vários lados. O grupo é coordenado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e tem representantes de treze partidos, da esquerda à direita, incluindo os presidentes do MDB, Baleia Rossi, e do Podemos, Renata Abreu. O relator, Pereira Jr., é um dos vice-líderes do governo Lula na Câmara. Além de tudo, a discussão tem o padrinho mais forte da Câmara, o presidente Arthur Lira, que afirmou que os projetos devem ser votados no plenário na quarta-feira.

Veja as principais propostas:

  • Veda qualquer possibilidade de suspensão do repasse do Fundo Eleitoral às candidaturas no segundo semestre do ano eleitoral, ainda que eles tenham cometido irregularidades no pleito anterior.
  • Abre a possibilidade de juntar documentos à prestação de campanha até o momento de apresentar embargos de declaração, ou seja, após condenações.
  • Limita o alcance das ações em caso de não prestação de contas.
  • Veda a possibilidade de penhorar recursos do Fundo Eleitoral para quitar dívidas trabalhistas, penais ou tributárias, ressalvadas as hipóteses de malversação desses valores pela Justiça Eleitoral. Essa “proteção” já existe em relação ao Fundo Partidário.
  • Aumenta a proteção às legendas federadas ao vedar que a suspensão de um partido alcance outro dentro de uma federação.
  • Prevê uso do Fundo Partidário para a contratação de segurança para o candidato e creche para filhos. Já o Fundo Eleitoral poderá ser utilizado para outros gastos pessoais, como alimentação e hospedagem durante a campanha.
  • Altera a forma de doação individual do candidato para 10% do teto estimado para a candidatura.
  • Recursos oriundos de financiamento coletivo de campanha não serão enquadrados como doação de pessoa jurídica.
  • Antecipa em quinze dias o início do período das convenções, para o prazo de 5 a 20 de julho do ano eleitoral.
  • Abre possibilidade de recebimento de doações via Pix, mesmo que a conta doadora não seja vinculada a um CPF. Dispensa candidatos de informar o recebimento desses recursos à Justiça Eleitoral, que se torna a responsável pela divulgação.
  • Simplifica a prestação de contas e prevê a abertura da possibilidade de não se fazer diligências quando as contas não forem impugnadas ou tiverem parecer do Ministério Público, por exemplo. Abre a possibilidade de aplicação de multa de até 150 mil reais como pena alternativa em situações em que era prevista apenas a cassação do mandato.
  • Prevê a necessidade de divulgação do estatístico responsável por pesquisas eleitorais e veda realização de enquetes a partir do início do período das convenções.
  • Libera propaganda de qualquer tamanho em veículos ou janelas residenciais.
  • Define na legislação as condutas que caracterizam fraude à cota de gênero, como não realização de atos efetivos de campanha ou falta de despesas.
  • Libera material impresso com candidatos diversos, inclusive de partidos não coligados ou não federados.
  • Autoriza propaganda eleitoral na internet no dia da eleição, a chamada boca de urna digital, desde que vedado o impulsionamento.
  • Deixam de ser obrigatórias as menções ao vice, à coligação e partidos na propaganda nas redes sociais.
  • Veda a aplicação de sanções que resultem em perda de mandato ou inelegibilidade de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não tenham preenchido a cota definida, quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas.
  • Determina que o percentual mínimo de candidaturas por sexo seja aferido na federação, em não em cada um dos partidos federados.
  • Dispensa candidatos de apresentar documentos que são produzidos pelo Poder Judiciário, como certidões de nada consta para crimes, por exemplo.
  • Determina que o TSE divulgue o percentual que os partidos devem observar para atender cotas a negros e mulheres.
  • Propõe novas regras de distribuição das cadeiras no Legislativo, restringindo a participação de partidos na contagem das cadeiras e ampliando a possibilidade de ingresso de candidatos filiados a estes partidos. Hoje a regra de distribuição prevê que partidos alcancem o mínimo de 80% e candidatos 20% do quociente eleitoral. A proposta é ampliar para 100% a exigência às legendas e reduzir para 10% a aos candidatos filiados às siglas que ultrapassem o quociente.
  • Pressiona a Justiça Eleitoral para que todos os processos de registros de candidaturas sejam concluídos até a antevéspera da eleição.
  • Autoriza as candidaturas coletivas.

 

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