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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Decisão do STF sobre medicamentos abre caminho para reduzir custos do SUS

Corte formou maioria para exigir que remédios e terapias tenham sólida comprovação científica para que sejam financiados pelo sistema público de saúde

Por Da Redação Atualizado em 16 set 2024, 18h54 - Publicado em 16 set 2024, 15h49

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer critérios excepcionais nos quais o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos de alto custo fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão exige que remédios e terapias tenham sólida comprovação científica para que sejam financiados pelo sistema público.

Isso alinha o Brasil às práticas adotadas por países como o Reino Unido e o Canadá, que adotam a chamada ATS (Avaliação de Tecnologias em Saúde), um protocolo rigoroso a ser seguido para incorporação de novas tecnologias de saúde. Esses países colocam a segurança do paciente como critério essencial para aprovar e incorporar medicamentos ou terapias

Uma das críticas mais frequentes à indústria farmacêutica é a de que esta tenta introduzir no mercado medicamentos caros e sem comprovação científica. O julgamento da Corte determina que só medicamentos com eficácia clínica real sejam incorporados, garantindo um gasto público mais eficiente e mais segurança para os pacientes. Com isso, não se joga fora recursos em tratamentos caros que não trazem benefícios clínicos significativos. Isso também promove transparência e responsabilidade – fundamentais para a sustentabilidade da saúde pública. Segundo o entendimento formado, se um medicamento não está nas listas do SUS, só poderá ser fornecido em situações excepcionais, desde que esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os ministros também decidiram que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos exija do laboratório a lista de valores de fornecimento e venda em todos os países onde ele é comercializado. Isso passa a ser condição para obter registro na Anvisa, permitindo que o Brasil, sabendo como são os preços do produto no mercado internacional, evite abusos da indústria farmacêutica. Também alinha o país às melhores práticas da União Europeia, da Austrália, Alemanha, Coreia do Sul e Suécia. O país reforça, assim, sua posição de negociação e evita onerar o orçamento público com medicamentos com sobrepreço.

No Reino Unido e no Canadá, essas exigências também incentivaram a inovação na indústria farmacêutica, abrindo caminho para medicamentos novos. A decisão do STF pode impulsionar o Brasil a seguir o mesmo caminho.

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Para a solução do tema, a Corte criou uma comissão especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Na semana passada, um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques interrompeu a definição, mas a Corte já formou maioria. Nove ministros votaram pela definição de critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em 2021 e era o relator do recurso.

Três premissas para o entendimento

A tese que já obteve maioria no julgamento foi proposta em um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso e se baseia em três premissas: a escassez de recursos e de eficiência das políticas públicas, a igualdade de acesso à saúde e o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências.

Segundo os ministros, os recursos públicos são limitados, e a judicialização excessiva pode comprometer todo o sistema de saúde. A concessão de medicamentos por decisão judicial beneficia indivíduos, mas produz efeitos que prejudicam a maioria da população que depende do SUS. Por isso, segundo a Corte, é necessário estabelecer políticas e parâmetros aplicáveis a todas as pessoas.

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