O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 21, um decreto que institui uma nova política de armas no país. Como já era esperado, o texto reduz o limite de armamentos para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), flexibilizado durante o governo de Jair Bolsonaro, e proíbe o transporte de armas municiadas, chamado de porte de trânsito.
O governo reduziu o número de armas permitidas para civis de quatro para duas. A quantidade de munições caiu de 200 para 50 por arma e por ano. Os caçadores poderão ter até seis armas, e os colecionadores, uma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Já os atiradores foram divididos em três níveis — regra já adotada antes e alterada por Bolsonaro (veja detalhes abaixo).
O novo decreto também determina que pistolas 9mm, .40, .45 e armas longas e semiautomáticas voltem a ser de uso restrito das forças de segurança. No governo anterior, elas passaram a ser permitidas para cidadãos comuns. As pessoas que compraram armas do tipo nos últimos anos não serão obrigadas a devolvê-las, mas o governo prepara um programa de recompra para o segundo semestre.
Com Bolsonaro, ficou autorizado o transporte da arma municiada no trajeto da residência do atirador até o clube de tiro. A medida foi criticada por entidades de segurança pública e especialistas sob o argumento de que abria brecha para que os CACs andassem armados o tempo todo. O texto assinado hoje determina que o atirador só pode transitar com a arma desmuniciada e deve emitir uma guia de tráfego. Clubes de tiro também ficam proibidos de funcionar 24 horas por dia.
Entre as mudanças que serão feitas pelo governo Lula também está a transferência da sistematização e fiscalização de CACs e clubes de tiro para a Polícia Federal. Antes, essas responsabilidades eram do Exército. A validade dos registros de armas para essas categorias cai de dez para três anos.
Veja como era e como fica a situação dos CACs:
Caçadores
Como era: Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito, como fuzis. Mil munições por arma de uso restrito (15 mil/ano), 5 mil munições por arma de uso permitido (75 mil/ano).
Como fica: Até 6 armas, 500 munições, por arma e por ano, necessidade de autorização do Ibama.
Colecionadores
Como era: Até 5 armas de cada modelo, vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como fica: Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência, vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos
Como era: Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito. Até mil munições por arma de uso restrito (30 mil/ano), 5 mil munições por arma de uso permitido (150 mil/ano), 20 kg de pólvora.
Como fica:
– Nível 1 (oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses): até 4 armas de uso permitido, 4 mil cartuchos por ano, 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT por ano
– Nível 2 (doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses.): até 8 armas de uso permitido, 10 mil cartuchos por ano, 16 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
– Nível 3 (vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses): até 16 armas, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito. Até 20 mil cartuchos por ano, 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.