Defesa de Braga Netto apresenta novo recurso contra prisão preventiva
Agravo regimental apresentado nesta terça, 22, contesta a decisão de Alexandre de Moraes da quarta passada, 16, que manteve general preso
A defesa do general e ex-vice-candidato à Presidência Walter Braga Netto apresentou nesta terça-feira, 22, outro recurso contra a sua prisão preventiva. Na quarta-feira da semana passada, 16, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido dos advogados do militar para que ele fosse colocado em liberdade — o argumento, dessa vez, foi o fato de a etapa de produção de provas já ter sido encerrada e, por isso, não ter como o general interferir nesse processo.
O recurso apresentado nesta terça é um agravo regimental, que vai ser analisado, primeiramente, pelo próprio Moraes. Os principais argumentos usados para mantê-lo preso são indícios de que ele teria, em tese, tentado intervir na investigação da tentativa de golpe de estado, buscando acessar o teor da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid, quando ela ainda estava em segredo de Justiça.
“Manter o general Braga Netto preso preventivamente sob o fundamento de uma situação fática supostamente inalterada a esta altura, diante de todos os referidos elementos apresentados, significa permitir que o Agravante siga privado de sua liberdade para proteger o avanço de uma investigação já acabada, o sigilo de uma delação que já foi tornada pública, ou a higidez de uma instrução processual que já se encerrou”, diz trecho do recurso dos advogados do general.
Na decisão da semana passada, Moraes disse que a situação fática que motivou a prisão preventiva de Braga Netto permanecia a mesma, enquanto seus advogados argumentam que, como a fase de produção de provas acabou, o general poderia ser colocado em liberdade — ou, ao menos, em prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica. O caso do núcleo 1 da tentativa de golpe de estado está já na etapa de alegações finais.
“Após mais de 220 dias de prisão preventiva, não foi apontado no parecer e na própria decisão agravada nenhum fato novo e contemporâneo, nenhum motivo concreto de suposto perigo gerado pela liberdade, tampouco justificativa razoável para não se aplicar quaisquer medidas cautelares alternativas. Apenas reafirma-se a suposta presença dos requisitos da custódia cautelar por meio de paráfrases dos dispositivos legais”, diz outra parte do recurso.
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