Sete parlamentares acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 16, pedindo à Corte que anule as votações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, concluídas no Congresso nesta quinta, 15, com a inclusão de um aumento de quase 4 bilhões de reais ao fundo eleitoral para financiamento de campanhas eleitorais – de 2 bilhões de reais no pleito de 2020, o montante passou para 5,7 bilhões nas eleições do ano que vem. Eles pretendem que qualquer aumento no fundo seja vetado até que a pandemia seja superada.
Protocolado pelos deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Tábata Amaral (PDT-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o mandado de segurança ao STF sustenta que a forma como o aumento do fundo eleitoral foi aprovado “não seguiu os trâmites constitucionais” do processo legislativo.
O argumento é o de que “não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante no tocante ao Fundo Eleitoral”. “Ora, como 594 pessoas conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição. (…) Como haveria uma deliberação sobre um aumento de bilhões de reais no orçamento voltado para o Fundo Eleitoral entre tantas pessoas em apenas um dia?”, indaga o documento.
A ação ao Supremo também questiona o modo como foi conduzida a votação simbólica de um destaque apresentado pelo Novo contra o aumento no fundo eleitoral – neste tipo de votação, mais célere, os parlamentares que concordam com determinada matéria permanecem sentados e se levantam os que votam pela rejeição. Os deputados e o senador relatam ao STF não ter havido sequer tempo para orientações de bancada pelas lideranças partidárias na análise do destaque, contrariando o Regimento da Câmara.
“Com isso, salta aos olhos que o procedimento adotado na discussão e votação, que são requisitos constitucionais, não foi atendido e a minoria parlamentar, que tem o direito de participar da deliberação, sendo ouvida e considerada, foi simplesmente ignorada, ao arrepio de nossa Carta Magna. Diante de tamanha afronta, restou tão somente recorrer ao Poder Judiciário a fim de que seja possível demonstrar o direito líquido e certo de impedir que a Constituição seja rasgada de forma tão gritante”, afirmam.
Os sete autores do mandado de segurança ainda citam o “cenário de escassez” em meio à crise sanitária do coronavírus e dizem que a “má alocação de recursos públicos” prejudica os direitos e garantias fundamentais da população. “Triplicar o valor do Fundo Eleitoral, enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel”.
O mandado de segurança protocolado hoje ainda não foi distribuído a um relator no STF. Em meio ao recesso do Judiciário, o responsável por decisões urgentes em ações na Corte é o seu presidente, ministro Luiz Fux.