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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Dias Toffoli anula provas da Odebrecht treze vezes em três dias

Seguindo decisões de Lewandowski, ministro invalidou sistemas do ‘departamento de propinas’ em processos. Ex-parlamentares e delator foram beneficiados

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 Maio 2024, 23h32 - Publicado em 29 jun 2023, 15h28

Depois de ter herdado do ex-ministro Ricardo Lewandowski a relatoria de pedidos ao STF que questionam a validade probatória do material apresentado pela Odebrecht em seu acordo de leniência, sobretudo os sistemas que gerenciavam o seu “departamento de propinas”, o ministro Dias Toffoli tem mostrado alinhamento com o antecessor. Apenas entre a última segunda-feira, 26, e a quarta, 28, Toffoli atendeu a treze pedidos, a maior parte de investigados delatados por executivos da empreiteira, e invalidou o uso dos sistemas Drousys e MyWebDay B como provas em processos abertos na Justiça Eleitoral e na Justiça Federal.

O entendimento de Toffoli em todos os despachos foi o de estender a esses pedidos a mesma decisão de Lewandowski que havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerando nulos contra ele os conteúdos apresentados no acordo da Odebrecht. O ex-ministro também havido declarado a imprestabilidade das provas da empreiteira em processos contra o vice-presidente, Geraldo Alckmin, o empresário Walter Faria e o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf, entre outros.

Na semana passada, Dias Toffoli já havia estendido o entendimento ao ex-ministro Paulo Bernardo. Nesta semana, quinze pessoas foram atingidas pelas decisões de Toffoli. A lista inclui nomes como o ex-senador Edison Lobão (MDB-MA), seu filho Márcio e a nora, Marta; o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) – aquele que teve 51 milhões de reais em dinheiro apreendidos pela Polícia Federal em um apartamento em Salvador; o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto e apontado como operador de propinas do PSDB de São Paulo; e Jorge Theodócio Atherino e Deonilson Roldo, ambos suspeitos de atuar em um suposto esquema de corrupção liderado pelo ex-governador do Paraná e atual deputado federal Beto Richa (PSDB).

Toffoli também anulou o uso das provas da Odebrecht em um processo contra um dos delatores da empresa. Trata-se de Paulo Baqueiro de Melo, ex-executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias. Como mostrou VEJA em março, Melo havia entrado na fila do STF pedindo que o material dos sistemas que geriam pagamentos de propina da empreiteira não pudesse ser usado contra ele, mesmo sendo um dos colaboradores, em um processo na Justiça Federal do Distrito Federal.

Ainda se beneficiaram dos despachos de Dias Toffoli André Gustavo Vieira, apontado como operador financeiro de repasses ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine; o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro; Fábio Cardoso do Nascimento, ex-assessor do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani (MDB), que morreu em 2021; Mário Ildeu Miranda, ex-executivo da Petrobras; o empresário Roberto Luis Ramos Fontes Lopes; Douglas Campos Pedroza de Souza, filho de Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, subsidiária da Petrobras; e Sandra Ramos Leote.

Há também outros treze pedidos semelhantes aguardando decisão de Dias Toffoli a respeito da anulação do uso do conteúdo dos sistemas da Odebrecht. Estão na lista nomes como Beto Richa e seu irmão, Pepe, os ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Anthony Garotinho e o diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

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