Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Dino interrompe julgamento do STF sobre suspensão judicial do WhatsApp

Ação apresentada em 2016 discute se a Justiça pode determinar a retirada do ar de redes sociais e aplicativos de mensagens

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h12 - Publicado em 19 abr 2024, 12h04
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino apresentou um pedido de destaque e interrompeu o julgamento que a Corte iniciou nesta sexta-feira, 19, sobre a legalidade da suspensão do WhatsApp em território nacional. O gesto tira o caso do plenário virtual e deixa-o suspenso até que o magistrado termine a análise. O pedido de destaque, diferente do pedido de vista, não tem prazo para acabar.

    O caso é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta em 2016 pelo Cidadania — que à época se chamava PPS. A sigla pede à Corte que declare inconstitucionais trechos da lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que permitem que a Justiça brasileira tire do ar plataformas que se recusarem a cumprir ordens judiciais de fornecimento de dados sobre os usuários e as mensagens trocadas por eles em ambiente virtual.

    O episódio que motivou o processo foi uma determinação vinda de um juiz de primeira instância no Sergipe. Em um processo que estava sob segredo de Justiça, ele suspendeu o funcionamento do WhatsApp com base em dispositivos do Marco Civil. Um dos argumentos da sigla é o de que a penalidade é desproporcional.

    Em 2020, o julgamento começou, e o ministro relator, Edson Fachin, votou pela procedência do pedido e pela declaração de inconstitucionalidade dos trechos do Marco Civil que permitem a medida. A ministra Rosa Weber acompanhou-o e, naquela ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque de Alexandre de Moraes. Quatro anos depois, o caso voltou — por pouco tempo — para o plenário da Corte.

    Se os demais ministros acompanharem o relator, magistrados brasileiros de todas as instâncias não poderão suspender o funcionamento de plataformas de redes sociais em território nacional. A decisão valerá não apenas para o WhatsApp, mas também para os produtos de outras big techs, como X (antigo Twitter), Instagram e Facebook.

    Continua após a publicidade

    Problema espinhoso

    A regulamentação das redes sociais e dos aplicativos de mensagens é um tema espinhoso para o governo, que empreende esforços descoordenados em diversas frentes para tentar lidar com os efeitos colaterais desse vácuo — um deles, a disseminação de notícias falsas. A temática ganhou ênfase depois dos ataques feitos pelo multimilionário Elon Musk ao ministro Alexandre de Moraes, que, em contrapartida, incluiu-o no inquérito das milícias digitais. Nesta semana, uma comissão do Congresso americano divulgou decisões sigilosas do STF, assinadas por Moraes, que determinavam a suspensão de perfis e conteúdos veiculados no X.

    No Congresso, o antigo PL das Fake News (PL 2630/2020) foi engavetado de vez pelo presidente da Câmara Artur Lira (PP-AL), que decidiu criar um novo grupo de trabalho para discutir, do zero, novas alternativas de regulamentação das redes.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.