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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Eleições: primeiras restrições entram em vigor — veja o que fica proibido

Contratação de shows, presença em inaugurações e regras para uso de marcas estão entre as medidas que passaram a valer no último sábado

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 9 jul 2024, 07h38 - Publicado em 8 jul 2024, 12h51

A menos de três meses do primeiro turno das eleições municipais, marcadas para 6 de outubro, e a menos de 45 dias do começo oficial da campanha, começaram a valer no último sábado uma série de vedações estabelecidas na Lei de Eleições, voltadas aos pré-candidatos e a pessoas que estão em cargos públicos.

O descumprimento dessas regras pode levar o servidor público e o pré-candidato beneficiado a responderem a processos e investigações na Justiça Eleitoral. Veja quais são essas regras:

  • Shows: está proibida a contratação de shows com recursos públicos para inauguração de obras ou divulgação de serviços públicos.
  • Presença em inaugurações: os que forem concorrer às eleições deste ano não podem aparecer em eventos de inaugração de obras públicas.
  • Slogans, símbolos, expressões e imagens: meios oficiais de informação não podem ter slogans, nomes, símbolos, expressões ou imagens ligados a pessoas que estejam disputando a campanha
  • Transferência de recursos: até as eleições, está proibida a transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios. A exceção é para obras ou serviços em andamento, situações de emergência ou calamidade pública e obrigações assumidas antes dos noventa dias pré-eleições.
  • Publicidade institucional e pronunciamento: estão proibidos, no rádio e na TV, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e os pronunciamentos, salvo quando for matéria urgente — o que precisa ser dito pela Justiça Eleitoral. Tanto a publicidade institucional quanto os pronunciamentos só podem ser feitos durante o horário eleitoral gratuito.
  • Demitir e contratar: entre os noventa dias que antecedem a eleição até a posse de quem for eleito, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. Há duas exceções: cargos de confiança (comissionados) e concursos homologados antes dos noventa dias.

As convenções partidárias, que formalizam as escolhas dos nomes que disputarão as vagas de prefeito e vereador este ano, devem acontecer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. As siglas terão até o dia 15 de agosto para dizerem à Justiça Eleitoral os nomes decididos na convenção. A campanha começa, oficialmente, dia 16 de agosto.

(Com Agência Brasil)

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