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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Fachin e Gilmar divergem em julgamento sobre denúncia contra Renan

Segunda Turma do STF decidiu em 2019 tornar o emedebista réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas ele recorreu da decisão

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 mar 2023, 16h29 • Atualizado em 26 mar 2023, 17h58
  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira, 24, um recurso do senador Renan Calheiros (MDB-AL) contra uma decisão do colegiado que o tornou réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a partir de uma investigação da Operação Lava Jato. Houve divergência entre os dois primeiros votos apresentados no julgamento virtual, em que os ministros apresentam seus posicionamentos no sistema do STF em um intervalo pré-determinado de tempo.

    Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, primeiro a votar, se manifestou pela rejeição do recurso de Renan, enquanto o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, discordou de Fachin e votou pela rejeição da denúncia contra o emedebista, livrando-o de se tornar réu e ser julgado. No julgamento virtual, que vai até o próximo dia 31, restam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Nunes Marques.

    Neste caso, Renan Calheiros foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, acusado de se beneficiar com propinas pagas por empresas que mantinham contratos com Transpetro, subsidiária da Petrobras, por meio de doações de 150.000 reais aos diretórios do MDB e do PSDB em 2008 e 2010. O caso foi delatado pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que segundo a PGR era mantido no cargo por influência política de Renan e outros senadores emedebistas.

    A denúncia foi aceita pela Segunda Turma em dezembro de 2019, com os votos dos ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Gilmar e o ministro Ricardo Lewandowski votaram na ocasião pela rejeição integral da acusação da PGR.

    No recurso ao STF, movido por meio de embargos de declaração, a defesa de Renan Calheiros sustenta que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não apresentou provas de que o senador mantinha Sérgio Machado no cargo por meio de sua influência política, posição em que teria exigido as supostas propinas. Segundo os advogados de Renan, as afirmações de que ele sustentava Machado politicamente estão baseadas somente nas palavras do delator.

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    Em seu voto, Edson Fachin cita outros elementos considerados como evidências da relação de apadrinhamento entre Renan Calheiros e Sérgio Machado, além dos depoimentos de Machado e as gravações feitas por ele de conversas com o emedebista. O ministro fala em ao menos 17 visitas de visitas feitas pelo senador ou emissários à Transpetro entre 2009 e 2014 e cita afirmações de outros delatores, entre os quais o ex-senador Delcídio do Amaral, o empreiteiro Ricardo Pessoa, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Reis.

    Para Fachin, Renan deseja, a “pretexto” da alegação, “alcançar a reanálise do acervo indiciário e a revisitação de questão enfrentada por ocasião do julgamento de admissibilidade denúncia”.

    Ao divergir do relator, o ministro Gilmar Mendes diz não haver provas de corroboração das acusações feitas contra o senador alagoano por Sérgio Machado, tampouco da sua manutenção do cargo por influência política de Renan. Para o ministro, ficou comprovado apenas o pedido de propina de Machado aos donos da NM Engenharia e da NM Serviços, que fizeram as doações eleitorais supostamente ilícitas.

    “A denúncia apenas chancela e se baseia nas genéricas e contraditórias declarações de colaborador premiado Sérgio Machado, que nem sequer se lembrava dos detalhes específicos e das pessoas que participaram da alegada intermediação”, diz o ministro. Gilmar também lembrou que o chamado “pacote anticrime”, aprovado em 2019 pelo Congresso, passou a proibir a abertura de ações penais com base somente em palavras de delatores.

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