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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Feliciano pede que STF anule condenação contra ele por ataque à Parada Gay

Deputado teve mais de R$ 250.000 bloqueados para pagar indenização por incentivar discriminação contra comunidade LGBTQIAP+

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 Maio 2023, 16h02

O deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 16, pedindo a suspensão e a anulação de uma condenação contra ele em uma ação civil pública na Justiça estadual de São Paulo, em razão de ataques feitos por ele à Parada Gay e à comunidade LGBTQIAP+, em 2015.

A Justiça paulista sentenciou Feliciano em 2021 a pagar 100.000 reais à ONG Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual (Abcd’s) por danos morais coletivos, ao classificar como “blasfêmia” e atacar o desfile de uma atriz transexual na parada, crucificada como Jesus Cristo em protesto contra o aumento de mortes causadas por homofobia e transfobia.

As manifestações do deputado foram feitas nas redes sociais e no plenário da Câmara, onde ele disse que os ativistas haviam cometido “crime de profanação contra o símbolo religioso” e que a Parada Gay não deveria ser permitida. Recentemente, a Justiça penhorou 254.240 reais de uma conta de Marco Feliciano para o pagamento da indenização, valor correspondente à condenação, com correção monetária.

Na ação ao STF, uma reclamação, a defesa de Marco Feliciano argumenta que a sentença da Justiça paulista violou preceitos da Corte em julgamentos a respeito do direito ao proselitismo religioso e à liberdade de expressão. A sentença afirmou que “nem o direito de crença, nem a liberdade de expressão são direitos absolutos, limitados pelos demais garantias e direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal”.

Conforme o advogado de Feliciano, que invoca julgamentos anteriores do STF, ele tem direito de agir no caso “de forma enfática e sectária” e pode “repreender, por palavras e opiniões, em razão de sua fé, o ato público em que, para ele, ultrajou representação divina através de atriz cuja identidade de gênero (trans) não obedece à interpretação – geral ou, pelo menos, majoritária – de sua religião”. A ação classifica a manifestação na Parada Gay de “repulsiva amostra de intolerância religiosa respaldado por condenação judicial na sentença reclamada”.

A defesa pede a suspensão liminar da ação civil pública e, no mérito, que ela seja extinta, assim como a condenação e a penhora dos valores na conta do deputado. O caso foi distribuído à relatoria do ministro Nunes Marques, do STF.

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