A filha do médico que “assina” o laudo falso publicado por Pablo Marçal (PRTB) sobre Guilherme Boulos (PSOL) na véspera do primeiro turno das eleições pediu nesta quarta-feira, 16, à Justiça de São Paulo que condene o coach a lhe pagar uma indenização de 150.000 reais por danos morais. Carla Maria de Oliveira e Souza já move uma ação na Justiça Eleitoral e o pedido feito nesta quarta corre na 9ª Vara Cível de São Paulo, aos cuidados do juiz Valdir da Silva Queiroz Junior.
Na sexta-feira anterior ao dia da votação, Marçal divulgou nas suas redes sociais um laudo médico falso, que apontava que seu adversário teria sido vítima de um surto psicótico por uso de cocaína em 2021. Além dos dados de Boulos estarem errados e ele ter cumprido outras agendas na data da “internação”, o médico que consta no documento nem sequer era psiquiatra. José Roberto de Souza trabalhava como hematologista e faleceu em 2022.
O episódio se desdobrou em vários problemas judiciais para o coach — a campanha lhe deixou como saldo mais de 200 novas ações. Além dos dois processos movidos pela filha do médico (um na Justiça Eleitoral e outro na comum, protocolado nesta quarta), ele responde a um inquérito na Polícia Civil de São Paulo e outro na Polícia Federal, a pedido da Justiça Eleitoral. Nas duas investigações há laudos confirmando que o atestado médico é falso. Se o coach for condenado, pode ficar inelegível e ver cair por terra o seu plano de disputar um cargo majoritário em 2026.
Na ação protocolada nesta quarta, a filha do médico disse que o laudo falso violou “o legado, a reputação e a honra” de seu pai e que a situação “extrapolou todas as barreiras do aceitável”. “Quem mais sofre com tais atos sórdidos são os filhos”, diz a petição inicial do processo.
Ela também menciona que é portadora de esclerose múltipla, uma doença degenerativa incurável, e que foi abordada durante a madrugada por agentes policiais para prestar depoimento no caso. “Carla Maria de Oliveira e Souza é portadora de esclerose múltipla, estava sozinha em sua casa no momento em que a polícia chegou, frisa-se, na madrugada, passando por extremos sentimentos de estresse, desgaste físico, emocional, psíquico e psicológico, além de ter invalidade sua privacidade, noturna, no seu lar, tudo por causa das atitudes cruéis do requerido.”
O juiz do caso deverá determinar a citação de Marçal para apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. O magistrado pode marcar uma audiência de conciliação entre as partes.