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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Fux manda Janones mostrar comprovante de pagamento de multa por rachadinha

Em março, deputado fez acordo para pagar mais de 150.000 reais para se livrar de investigação

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jun 2025, 19h24

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a intimação do deputado federal André Janones (Avante-MG) para juntar nos autos comprovante de depósito das parcelas homologadas em acordo para se livrar de processo por prática de rachadinha. “Intime-se o investigado para comprovar o pagamento das parcelas mensais, conforme estabelecido na cláusula 3.2.1. do acordo requerido pela PGR”, determinou o magistrado no dia 18 último, com ciência do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, nesta segunda-feira, 23. Procurado, a assessoria do parlamentar informou que “os pagamentos foram feitos nas datas conforme previsto no acordo”.

De acordo com os autos, Janones deve pagar total de 157.800 reais. Em março, ao homologar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a Justiça concordou com o pagamento parcelado. “Os valores serão pagos da seguinte forma: 1) 80.000 reais, em parcela única, a ser adimplida até 30 dias após a homologação do ANPP; 2) 77.813,81 reais, em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.484,48 reais”, diz trecho do documento assinado por Fux. No dia 25 de abril, às 13h05, o deputado realizou o pagamento da parcela única. Restam, agora, juntar aos autos as primeiras parcelas no valor de quase 6.500 reais.

Janones é alvo do inquérito 4949/DF no STF e, conforme consta na investigação, segundo a PGR, ao firmar o acordo, o parlamentar mineiro disse que “que no início de 2019, devido ao fato de estar com o nome negativado no SPC e Serasa, recorreu a um de seus assessores parlamentares (Mário Celestino da Silva Junior), a quem solicitou que lhe providenciasse um cartão de crédito adicional em nome do compromissário. Esse cartão foi utilizado pelo compromissário para pagamento de despesas pessoais durante os anos de 2019 e 2020. As respectivas faturas foram pagas pelo referido assessor, sem quitação, pelo compromissário, até o presente momento.” Como a pena para prática é menor que quatro anos de prisão, há possibilidade do ANPP, como foi acordado.

Amicus Curiae
A decisão de Fux ocorreu ao rejeitar pedido do advogado Wanderson Bruno Porto Ferreira como amicus curiae (amigo da Corte) no inquérito contra Janones. Porto Ferreira havia peticionado no começo deste mês para informar a STF um suposto descumprimento do ANPP pelo deputado de Minas Gerais. Isso porque o acordo não pode seguir caso o investigado responda por outros crimes. Porto Ferreira citou na petição uma liminar da Justiça mineira determinando que o parlamentar mantenha distância mínima de 300 metros da prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes (Avante), sua ex-companheira, em um caso de suposta violência doméstica.

A PGR se manifestou contra o pedido de Porto Ferreira. “Acrescente-se, por outro lado, que as informações dadas pelo peticionário também não conduzem à rescisão do acordo. Isso porque se referem a queixa-crime ainda não apreciada e a fato sob investigação. Nada, portanto, que demonstre o descumprimento do ANPP”, citou Chateaubriand Filho.

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