Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Gilmar Mendes abre divergência no Supremo e pede a soltura de Robinho

Plenário virtual do caso foi aberto nesta sexta, 15; placar está em 2 a 1 para manter ex-atleta preso

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 nov 2024, 11h35
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes abriu a divergência na Corte e votou pela soltura do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, condenado na Itália por participar do estupro coletivo de uma mulher albanesa. O magistrado havia pedido vista do caso, que voltou nesta sexta-feira, 15, ao plenário virtual do STF. Ele acolheu os argumentos da defesa de que houve irregularidades na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a condenação italiana e mandou o ex-atleta começar a cumprir pena.

    A principal questão suscitada por Gilmar foi de que Robinho só poderia ser preso depois que houvesse o trânsito em julgado (expressão que significa o fim de todos os prazos possíveis de recurso) da decisão do STJ que homologou a sua condenação no exterior. Até que isso aconteça, para o ministro, o ex-atleta deve ficar solto.

    “Ora, se, como visto, antes da decisão homologatória, a sentença estrangeira condenatória constitui mero fato jurídico, e se a execução da decisão só se mostra possível após a homologação, não existe outra possibilidade lógica diante da jurisprudência do Tribunal senão concluir que a prisão decorrente do decisum objeto de homologação só pode ocorrer após o respectivo trânsito em julgado”, disse Gilmar em seu voto, disponibilizado nesta sexta.

    No final do voto, ele determina expressamente a soltura do ex-jogador. “Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de suspender imediatamente o processo de homologação de sentença estrangeira em trâmite perante a Corte Especial do STJ (HDE 7.986/EX), e a decisão homologatória nele prolatada, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso.”

    O caso que está em julgamento é um habeas corpus que a defesa de Robinho apresentou ao STF para tentar reverter a sua prisão. Em março, o STJ homologou a condenação italiana e mandou o ex-atleta para atrás das grades — desde então, ele está no presídio de Tremembés. Ele foi condenado a nove anos de prisão.

    O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição do pedido ex-atleta. O magistrado entendeu que não há, no caso, ilegalidades na decisão do STJ que justificassem a intervenção do STF, que é um Tribunal Constitucional. Ele foi, até o momento, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O placar está em 2 a 1 pelo arquivamento do habeas corpus. Os demais ministros têm até dia 26 para apresentarem seus votos, a menos que o julgamento seja interrompido por outro pedido de vista.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.