Governo suspende extradição de mafioso ‘rei da cocaína de Milão’
Em ofício ao STF, Ministério da Justiça disse ter sido notificado pela Polícia Federal de que há um mandado de prisão contra Rocco Morabito em SP

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 28, ter suspendido a extradição do mafioso italiano Rocco Morabito, apontado pela Interpol como um dos chefões da máfia calabresa ‘Ndrangheta e conhecido como “rei da cocaína de Milão”. Em despacho na última sexta, 24, a ministra Cármen Lúcia havia determinado um prazo de trinta dias para que Morabito fosse entregue à Itália, conforme decisão da Primeira Turma do STF, que negou seus recursos contra a extradição. A efetivação da medida depende do governo federal.
O secretário nacional de Justiça, José Vicente Santini, havia autorizado a entrega do mafioso ao país europeu no último dia 22, diante de informações prestadas pela Polícia Federal de que ele não tinha pendências judiciais no Brasil. Na última segunda, 27, contudo, a PF informou à Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Ministério da Justiça que chegou ao seu conhecimento um mandado de prisão temporária contra Morabito no estado de São Paulo. Diante da informação, Santini suspendeu a entrega do italiano.
Segundo ofício do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional enviado ao Supremo, a decisão foi tomada ante a necessidade de consultar a Justiça paulista a respeito da “liberação antecipada” do alvo da extradição, como determina a Lei de Migração. Segundo a legislação, uma pessoa não pode ser extraditada se estiver sendo processada no Brasil por crimes puníveis com pena de prisão, a menos que haja a liberação.
A pasta encaminhou uma consulta à 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, de onde partiu a ordem de prisão contra Morabito em uma investigação sobre tráfico de drogas.
Rocco Morabito vinha tentando reverter a extradição no STF, mas em maio a Primeira Turma da Corte negou seus recursos e determinou o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recorrer. “Aguarde-se o prazo de 30 dias para que a extradição seja executada”, determinou Cármen Lúcia em despacho assinado na última sexta-feira.
Detido em João Pessoa em maio de 2021, Morabito havia fugido em junho de 2019 da cadeia onde estava preso para aguardar a extradição, no Uruguai – o italiano vivia no país portando uma identidade falsa brasileira, com o nome de Francisco Antonio Capeletto Souza. Ele tem uma filha brasileira. Desde que foi recapturado, Morabito ficou detido no Presídio da Papuda, em Brasília. Nas tentativas de evitar a extradição, o italiano chegou a pedir refúgio ao governo Bolsonaro, solicitação que não foi adiante.
Morabito estava desde junho de 1995 na Difusão Vermelha da Interpol, como é conhecido o alerta internacional expedido por autoridades judiciais de países membros para fins de extradição de pessoas procuradas pela Justiça criminal. Ele havia sido condenado em quatro processos, todos relacionados ao tráfico internacional de drogas e envolvimento em organização criminosa, a penas que somam 103 anos de prisão, unificadas pela Justiça de Reggio Calabria, na Itália, a 30 anos de detenção.